CDC aprova obrigatoriedade da reprodução sonora de preços em leitores de código de barra

 

A Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Câmara Legislativa, na reunião extraordinária remota desta quinta-feira (12), aprovou o PL 1.719/2021, que obriga os estabelecimentos comerciais a disponibilizarem dispositivo de áudio para reprodução sonora do preço consultado em equipamentos de leitura óptica de código de barras. De acordo com o autor, Iolando Almeida (PSC), o objetivo é “propiciar aos que possuem problemas de visão ou dificuldade de leitura, a efetividade em seus direitos na qualidade de consumidores”.

 

O relator, Leandro Grass (Rede), destacou que o projeto é “muito meritório e se reveste de inapelável oportunidade e conveniência”. No entanto, apresentou emenda modificativa para restringir a obrigação aos estabelecimentos de maior porte, considerando as “limitações materiais por trás da implementação da norma, especialmente diante da dramática conjuntura econômica pela qual passa o país”.

 

Ainda de Iolando Almeida, foi aprovado o PL 1.276/2020, que impõe medidas de prevenção à Covid-19 a serem adotadas por salões de beleza, barbearias e serviços de estética durante a pandemia. Os protocolos incluem utilização de máscaras adequadas; distanciamento mínimo de 1,5 metros entre os clientes; proibição de filas de espera; disponibilização de álcool em gel; e afastamento imediato de funcionários sintomáticos.

 

 

 

 

 

De Jorge Vianna (Podemos), foi aprovado o PL 1585/2020, que obriga os promotores de eventos, shows e espetáculos em modalidade open bar ou em que haja livre consumo de bebidas e alimentos a especificação dos produtos que serão oferecidos. “Rotineiramente, a divulgação e a publicidade desses eventos apresentam ao consumidor a propaganda de que os produtos que serão oferecidos serão da melhor qualidade, de primeira linha. Mas infelizmente não é o que, na maioria das vezes, acontece”, explicou o distrital.

 

​​​​​​​A CDC ainda aprovou o PL 841/2019, de Daniel Donizet (PL), que dispõe sobre a permanência de animais em condomínios. O texto garante o direito de habitação e circulação de animais domésticos em condomínios e impede que a administração limite a quantidade de animais por unidade residencial. Em caso de descumprimento das garantias, o condomínio poderá pagar multa de mil reais. O projeto, que tramita em conjunto com o PL 1.205/2020, de José Gomes (sem partido), também estabelece obrigações para os tutores, como a utilização de guia e coleira, plaqueta de identificação e focinheira em caso de animal agressivo, bem como o recolhimento das fezes nas áreas comuns.

 

Mario Espinheira – Agência CLDF

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