quinta-feira, novembro 21

Licença-paternidade: veja quem tem direito e como pedir o benefício

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Via @portalg1 | A licença-paternidade é um benefício dado aos trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos federais o direito de se ausentar do trabalho para ficar com o filho recém-nascido. A licença também se estende para casos de adoção e obtenção de guarda judicial para fins de adoção.

Pai solo tem direito?

“Embora a Constituição Federal diga que homens e mulheres são iguais em questão de diretos e deveres a proteção à criança, quando se trata de licença-paternidade ainda existe uma desigualdade — que obriga os pais solo a depender de ação judicial para o recebimento do benefício”, diz Lariane Del-Vechio, advogada especialista em direito do trabalhador.

Atualmente não existem meios administrativos para concessão do benefício. Porém, foi aprovado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), (RE 1.348.854 decisão de 11 de maio de 2022) o pedido de licença-paternidade para um pai solo que deve o período de 180 dias liberados para ficar com o filho.

Pai que trabalha como PJ tem direito?

As pessoas jurídicas não têm direito aos benefícios de auxílio-paternidade.

Contribuintes que atuem como Microempreendedor Individual (MEI) possuem o direito ao benefício apenas de licença-maternidade durante 120 dias. Mas não existe a extensão legal da licença para paternidade.

Em razão da recente decisão do STF de estender o benefício para o caso do pai solo, os advogados trabalhistas do PMR Advocacia, Marina Domenighini e Adroaldo Lopes, afirma ser possível que tal benefício também possa ser solicitado de forma jurídica para casos de pais MEI.

De quanto tempo é a licença?

O período de licença-paternidade é de cinco dias e, caso a empresa esteja cadastrada no programa Empresa Cidadã, o período será prorrogado por mais 15 dias, totalizando 20 dias de benefício.

Porém, em alguns casos, para conseguir a prorrogação o trabalhador deve comprovar participação em algum programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável até dois dias úteis após o parto.

Atenção: durante a licença, o pai não poderá exercer nenhuma atividade remunerada. Em caso de descumprimento, o empregado perde o direto ao benefício.

Como solicitar?

A solicitação do benefício deve ser feita direito na empresa. Após o nascimento da criança, será necessário que o funcionário apresente a certidão para a comprovação e abono dos dias faltados, que começam a ser contados a partir do primeiro dia útil após o nascimento da criança.

Quais os documentos necessários?

  • Termo de Guarda e Responsabilidade, concedido no caso de um processo de adoção.
  • Termo de Adoção, expedido por autoridade competente.
  • Certidão de nascimento do filho em que conste como pai o nome do servidor requerente.

Por Aline Macedo, g1
Fonte: g1.globo.com

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