Monitoramento Eletrônico: A Proposta de Wilde Cambão para Combater a Violência Doméstica

O deputado Wilde Cambão, do PSD, apresentou o Projeto de Lei nº 6755/23 com o intuito de promover maior proteção às vítimas de violência doméstica, especialmente aquelas amparadas pela Lei Maria da Penha. A proposta estabelece a obrigatoriedade de que condenados e presos provisórios pela Lei Maria da Penha utilizem tornozeleiras eletrônicas de monitoramento. Essas tornozeleiras seriam equipadas com tecnologia de geolocalização e comunicação em tempo real, permitindo assim o monitoramento contínuo dos agressores.

Segundo o texto apresentado pelo deputado Cambão, a medida visa fortalecer a fiscalização do cumprimento das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha. Atualmente, essas medidas muitas vezes se mostram ineficazes, pois, embora a lei determine o afastamento obrigatório entre vítima e agressor e preveja punições para o descumprimento das medidas protetivas, é frequente a persistência dos agressores em tentar se aproximar das vítimas.

O monitoramento eletrônico proposto pelo projeto de lei permitiria não apenas um controle mais efetivo sobre o cumprimento das medidas protetivas, mas também proporcionaria uma maior sensação de segurança para as vítimas, que poderiam ser alertadas caso o agressor se aproximasse delas de forma indevida.

O texto do projeto de lei ressalta a importância de utilizar recursos tecnológicos para aprimorar o combate à violência doméstica, destacando que a utilização de tornozeleiras eletrônicas com geolocalização e comunicação em tempo real é uma medida eficaz para prevenir novos episódios de violência.

O projeto de lei está disponível para consulta no link: Projeto de Lei nº 6755/23.

A proposta de monitoramento eletrônico dos agressores da Lei Maria da Penha por meio de tornozeleiras eletrônicas representa um avanço importante na busca por garantir a segurança e a integridade das vítimas de violência doméstica, bem como na efetivação das medidas protetivas previstas em lei. A discussão e análise desse projeto de lei devem considerar tanto os benefícios proporcionados pela medida quanto eventuais questões relacionadas à sua implementação e efetividade.

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