Como fazer denúncia pela lei Maria da Penha?

A lei Maria da Penha, nº 11.340, existe desde 7 de agosto de 2006, e leva o nome da mulher que lutou para que seu agressor fosse condenado. Desde então, centenas de brasileiras estão conseguindo se livrar da violência doméstica com o suporte da lei.

De acordo com os dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, publicado em julho de 2021, somente o Disque 190 recebeu 694.131 ligações sobre violência doméstica, total 16,3% maior do que o ano anterior.

Isso significa que muitas mulheres já sabem como denunciar homens pela lei Maria da Penha, mas ainda existe uma grande parcela de mulheres que não sabem o que fazer para denunciar. Então, é isso que vamos ver agora.

Como fazer denúncia pela lei Maria da Penha?

A denúncia pela lei Maria da Penha pode ser feita por telefone, pela internet, indo na Delegacia da Mulher ou na Polícia Civil.

Por telefone

Quando a mulher estiver correndo perigo e precisando de ajuda imediata, o número para ligar é o da polícia, o 190. Se a própria mulher não puder ligar, pode ser outra pessoa que tenha visto a agressão.

Se não for emergência, ou seja, não está havendo uma briga no momento, mas você sabe de uma situação violenta ou vive um relacionamento abusivo, pode ligar para o 180 e registrar uma denúncia (que pode ser anônima), ou para o Disque 100 – ambos são canais que oferecem orientações à vítima e a quem quer ajudá-la.Publicidade

Pelo Telegram

Conforme explicado no site do Governo Federal, a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH), responsável pelo serviços do Disque 100 e do Ligue 180, disponibilizou uma conta no Telegram – aplicativo de mensagens – para o registro de casos em todo o País.

Para utilizar o canal, basta apenas digitar “Direitoshumanosbrasilbot” na busca do aplicativo. A indicação “bot” é uma regra do Telegram para a criação de contas de serviço.

Após receber uma mensagem automática, o cidadão será atendido por uma pessoa da equipe da central única dos serviços. A denúncia recebida será analisada e encaminhada aos órgãos de proteção, defesa e responsabilização em direitos humanos.

Pelo site de cada estado, na internet

Desde julho de 2020, com a Lei nº Lei 14.022, é possível fazer boletim de ocorrência pela internet, sem precisar da presença física da mulher na delegacia.

Para que a mulher consiga a medida protetiva o mais rápido possível, é muito importante preencher o boletim de ocorrência de modo detalhado, anexando fotos, vídeos, mensagens, e-mails e toda e qualquer prova que tiver para comprovar a violência.

Os links para denúncias online são diferentes em cada estado, mas é só pesquisar no Google por “boletim de ocorrência + o nome do estado”, por exemplo, “boletim de ocorrência Bahia”.

Em até 48 horas após a denúncia, a polícia vai averiguar os fatos e o procedimento vai para o Juizado de Violência Doméstica para definir sobre a medida protetiva.

Indo na delegacia

De acordo com o site “Não se Cale”, do Governo do Mato Grosso do Sul, a mulher vítima de violência pode procurar uma Delegacia da Mulher, que funciona 24 horas, todos os dias.

Se não tiver uma delegacia especializada por perto, a mulher pode ir na Polícia Civil, pois todas as delegacias têm o dever de fazer o atendimento da denúncia.

Após narrar os fatos, a/o delegada/o fará o Boletim de Ocorrência (BO). Se a mulher tiver sido vítima de violência física ou sexual grave, ela será encaminhada à unidade de saúde ou hospital – que entrará em contato com a Polícia Civil para as providências.

Com o registro do BO, inicia-se o procedimento investigativo. Se houver necessidade de requisitar exame de corpo de delito ou outro exame, a autoridade policial fará a solicitação (pedidos comuns em casos de estupro e lesão corporal).

Medidas de proteção da vítima

As medidas protetivas estão dispostas na Lei Maria da Penha (art. 22).

Se a denúncia for de crimes como ameaça, injúria, calúnia, difamação ou dano, a vítima precisará informar que deseja representar o agressor – caso contrário, a investigação “não vai andar”; nesses casos, também, a vítima poderá “retirar a queixa”.

Se a mulher temer por sua vida ou por sua integridade física, pode requerer as Medidas Protetivas de Urgência, que incluem:

  • O afastamento do agressor do lar;
  • A proibição de se aproximar da vítima e/ou de entrar em contato por qualquer meio (e-mail, telefone, etc.);
  • A suspensão do porte de arma (caso a vítima informe que o agressor possua arma);
  • Em algumas cidades, onde existem serviços de responsabilização do agressor, é feita a determinação para que compareça às reuniões.

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