Agora é lei: DF institui o Colar de Girassol para identificação de deficiências ocultas

 

Foi publicada nesta sexta-feira (30) a Lei 6.842/2021, que institui o Colar de Girassol como instrumento para identificação de pessoas com deficiências ocultas no Distrito Federal. De acordo com o autor da iniciativa, Robério Negreiros (PSD), o objetivo é garantir atendimentos adequados às pessoas com deficiência sem necessidade de explicações e justificativas, evitando possíveis constrangimentos. “A nova lei garante maior conforto e diminui as situações de estresse para aqueles que, por alguma condição pré-determinada, não suportam situações rotineiras como aglomerações, sons elevados ou mesmo longos períodos de espera”, explicou o deputado.

 

Cada vez mais popular em todo o mundo, o Colar de Girassol é uma faixa estreita de tecido ou material equivalente, verde, com desenhos de girassóis. O uso é facultativo e não constitui fator condicionante para o gozo de direitos assegurados à pessoa com deficiência. De acordo com a Lei, as deficiências ocultas são as que não são imediatamente identificadas, a exemplo de autismo, Transtorno de Déficit de Atenção (TDA), transtornos ligados à demência, Doença de Crohn, colite ulcerosa e fobias extremas.

 

A Lei também determina que os estabelecimentos públicos e privados devem orientar funcionários e colaboradores quanto ao significado do Colar de Girassol, a fim de garantir o atendimento adequado aos seus portadores.

 

Mario Espinheira – Agência CLDF

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