“o DF dará um passo importante na proteção dos direitos das pessoas com deficiência, promovendo a igualdade de oportunidades e o acesso pleno aos serviços de transporte público, sem discriminação e sem barreiras socioeconômicas”.
Para assegurar a gratuidade no transporte coletivo às pessoas com deficiência, sem restrições de renda, a Comissão de Mobilidade e Transporte Urbano (CMTU) da Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, na manhã da última quarta-feira (27), o Projeto de Lei 1.321/2024, que regulamenta artigos do Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal (Lei nº 6.637/2020). A proposta, do deputado Iolando (MDB), garante a gratuidade às pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, permanente ou temporária, e seus respectivos acompanhantes, mediante a apresentação da Carteira da Pessoa com Deficiência, expedida pelo GDF.
Iolando explica que a Lei nº 566/993, que concede transporte gratuito às pessoas portadoras de deficiência, impõe restrições financeiras ao direito à gratuidade, limitando o benefício a pessoas com deficiência que recebem até três salários-mínimos. “Essa restrição é incompatível com a nova legislação, mais abrangente e inclusiva, disposta no Estatuto da Pessoa com Deficiência, que prevê a gratuidade para todas as pessoas com deficiência, independentemente de sua renda”, argumenta.
O parlamentar acrescenta que o projeto traz segurança jurídica ao alinhar as normas sobre a emissão do passe livre com a Carteira da Pessoa com Deficiência. Ele acredita que, com a proposta, “o DF dará um passo importante na proteção dos direitos das pessoas com deficiência, promovendo a igualdade de oportunidades e o acesso pleno aos serviços de transporte público, sem discriminação e sem barreiras socioeconômicas”.
Também do deputado Iolando, o colegiado aprovou o Projeto de Lei 2.824/2022, que inclui o Motorhome entre o rol dos veículos utilitários, na Lei do IPVA (Lei Federal nº 7431/85). A proposta pretende reduzir a carga tributária do IPVA dos motorhomes, cuja alíquota atual é de 3,5%, reenquadrando-os na alíquota de 1%. Os projetos seguem para análise das comissões de Assuntos Sociais (CAS), Constituição e Justiça (CCJ) e Economia, Orçamento e Finanças (CEOF).
Fonte: anoticiacerta.com.br