quinta-feira, dezembro 26

Comissão aprova gratuidade no transporte coletivo às pessoas com deficiência, sem restrições de renda

“o DF dará um passo importante na proteção dos direitos das pessoas com deficiência, promovendo a igualdade de oportunidades e o acesso pleno aos serviços de transporte público, sem discriminação e sem barreiras socioeconômicas”.

Comissão aprova gratuidade no transporte coletivo às pessoas com deficiência, sem restrições de renda

Para assegurar a gratuidade no transporte coletivo às pessoas com deficiência, sem restrições de renda, a Comissão de Mobilidade e Transporte Urbano (CMTU) da Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, na manhã da última quarta-feira (27), o Projeto de Lei 1.321/2024, que regulamenta artigos do Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal (Lei nº 6.637/2020). A proposta, do deputado Iolando (MDB), garante a gratuidade às pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, permanente ou temporária, e seus respectivos acompanhantes, mediante a apresentação da Carteira da Pessoa com Deficiência, expedida pelo GDF.

Iolando explica que a Lei nº 566/993, que concede transporte gratuito às pessoas portadoras de deficiência, impõe restrições financeiras ao direito à gratuidade, limitando o benefício a pessoas com deficiência que recebem até três salários-mínimos. “Essa restrição é incompatível com a nova legislação, mais abrangente e inclusiva, disposta no Estatuto da Pessoa com Deficiência, que prevê a gratuidade para todas as pessoas com deficiência, independentemente de sua renda”, argumenta. 

O parlamentar acrescenta que o projeto traz segurança jurídica ao alinhar as normas sobre a emissão do passe livre com a Carteira da Pessoa com Deficiência. Ele acredita que, com a proposta, “o DF dará um passo importante na proteção dos direitos das pessoas com deficiência, promovendo a igualdade de oportunidades e o acesso pleno aos serviços de transporte público, sem discriminação e sem barreiras socioeconômicas”.

Também do deputado Iolando, o colegiado aprovou o Projeto de Lei 2.824/2022, que inclui o Motorhome entre o rol dos veículos utilitários, na Lei do IPVA (Lei Federal nº 7431/85). A proposta pretende reduzir a carga tributária do IPVA dos motorhomes, cuja alíquota atual é de 3,5%, reenquadrando-os na alíquota de 1%. Os projetos seguem para análise das comissões de Assuntos Sociais (CAS), Constituição e Justiça (CCJ) e Economia, Orçamento e Finanças (CEOF).

Fonte: anoticiacerta.com.br

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