segunda-feira, setembro 16

Veja quem poderá sacar o abono salarial do PIS/Pasep em 2021

 O governo federal vai pagar, ao longo dos próximos três meses, o abono salarial do PIS/Pasep a milhões de brasileiros nascidos entre janeiro e junho ou com final de inscrição entre 5 e 9.

O benefício, concedido a trabalhadores de baixa renda — que recebem até dois salários mínimos —, foi pago, até então, a nascidos entre julho e dezembro e aos que têm final de inscrição entre 0 e 4.

 

O dinheiro tem sido liberado a cada mês, de acordo com a data de nascimento do trabalhador (no caso do PIS) ou conforme o número final da inscrição (Pasep).

 

Por sua vez, nascidos em janeiro e fevereiro recebem o abono salarial do PIS no próximo dia 19 de janeiro. O Pasep é pago nessa mesma data a servidores que têm o final da inscrição igual a 5.

 

O saque pode ser realizado até 30 de junho de 2021. A seguir, confira os calendários de depósitos do PIS (realizado pela Caixa Econômica Federal) e do Pasep (Banco do Brasil):

 

 

Direito

Para ter direito ao abono salarial, é necessário ter trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2019, com remuneração média de até dois salários mínimos.

 

O trabalhador deve estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter os dados informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

 

Para os trabalhadores que tiverem os dados declarados na Rais 2019 fora do prazo e entregues até 30 de setembro de do ano passado, o pagamento do benefício está disponível desde 4 de novembro de 2020.

 

 

As regularizações cadastrais encaminhadas pelos empregadores até 12 de junho de 2021 serão pagas até o fim do calendário estabelecido, após essa data, somente no próximo ano.

 

 

Cálculo

A quantia que cada trabalhador tem para receber é proporcional ao número de meses trabalhados formalmente ao longo do ano anterior.

 

O valor do abono salarial será calculado na proporção 1/12 do salário mínimo vigente na data do pagamento. Dessa maneira, a grana liberada pode variar entre R$ 91,66 e R$ 1.100 (novo piso nacional).

 

Logo, se uma pessoa teve a carteira de trabalho assinada por seis meses no ano, por exemplo, receberá R$ 555 (R$ 1.100 dividido por 2) do benefício.

 

 

No caso de falecimento do participante, herdeiros têm direito ao saque. É necessário apresentar documentos que comprovem a morte e a condição do beneficiário legal.

O governo federal vai pagar, ao longo dos próximos três meses, o abono salarial do PIS/Pasep a milhões de brasileiros nascidos entre janeiro e junho ou com final de inscrição entre 5 e 9.

O benefício, concedido a trabalhadores de baixa renda — que recebem até dois salários mínimos —, foi pago, até então, a nascidos entre julho e dezembro e aos que têm final de inscrição entre 0 e 4.

 

O dinheiro tem sido liberado a cada mês, de acordo com a data de nascimento do trabalhador (no caso do PIS) ou conforme o número final da inscrição (Pasep).

 

Por sua vez, nascidos em janeiro e fevereiro recebem o abono salarial do PIS no próximo dia 19 de janeiro. O Pasep é pago nessa mesma data a servidores que têm o final da inscrição igual a 5.

 

O saque pode ser realizado até 30 de junho de 2021. 

Direito

Para ter direito ao abono salarial, é necessário ter trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2019, com remuneração média de até dois salários mínimos.

 

O trabalhador deve estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter os dados informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

 

Para os trabalhadores que tiverem os dados declarados na Rais 2019 fora do prazo e entregues até 30 de setembro de do ano passado, o pagamento do benefício está disponível desde 4 de novembro de 2020.

 

 

As regularizações cadastrais encaminhadas pelos empregadores até 12 de junho de 2021 serão pagas até o fim do calendário estabelecido, após essa data, somente no próximo ano.

 

 

Cálculo

A quantia que cada trabalhador tem para receber é proporcional ao número de meses trabalhados formalmente ao longo do ano anterior.

 

O valor do abono salarial será calculado na proporção 1/12 do salário mínimo vigente na data do pagamento. Dessa maneira, a grana liberada pode variar entre R$ 91,66 e R$ 1.100 (novo piso nacional).

 

Logo, se uma pessoa teve a carteira de trabalho assinada por seis meses no ano, por exemplo, receberá R$ 555 (R$ 1.100 dividido por 2) do benefício.

 

 

No caso de falecimento do participante, herdeiros têm direito ao saque. É necessário apresentar documentos que comprovem a morte e a condição do beneficiário legal.

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