O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu manter a suspensão dos expedientes da Secretarias e dos Ofícios do órgão nesta sexta-feira (5/8). A decisão foi divulgada através da portaria conjunta 102/2022 assinada nesta quinta (4/8).
Também ficou determinado a suspensão dos prazos processuais, bem como dos processos administrativos até o pleno reestabelecimento dos sistemas. Ainda de acordo com o documento, o reestabelecimento do sistema do Sistema Processo Judicial eletrônico (PJe) não implica a retomada dos cursos dos prazos, o que assegura às partes a restituição por tempo igual ao faltava para sua complementação. Veja portaria na íntegra:
Portaria Conjunta 102.2022 TJDFT by Felipe Torres on Scribd
A restauração do PJe não implica a retomada do curso dos prazos, que estão suspensos por motivo de força maior, conforme portaria. Segundo o documento, fica assegurada às partes a restituição do prazo por tempo igual ao que faltava para sua complementação.
O site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) voltou a operar por volta das 18h30 dessa quarta-feira (3/8). O portal estava fora do ar desde o último fim de semana devido a um ataque hacker à plataforma.
Apesar da retomada, o TJDFT mantém o funcionamento em sistema de plantão pelo Núcleo Permanente de Plantão Judicial (NUPLA) para atendimentos apenas de medidas urgentes, como habeas corpus, medidas protetivas e medidas que impliquem perecimento de direito, alimentos, entre outras.
Até o momento, foram liberadas funções essenciais de 1ª e 2ª instâncias e a visualização de documentos. A Corte informou que o sistema ainda está instável por causa de eventuais ajustes.