GDF ajusta execução do orçamento e reforça compromisso com responsabilidade fiscal

O Governo do Distrito Federal publicou, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta segunda-feira (5), o Decreto nº 48.125, de 31 de dezembro de 2025, que estabelece a limitação da despesa pública para o início do exercício financeiro de 2026 e define outras providências.

A medida tem como objetivo controlar os gastos públicos no começo do novo exercício, em consonância com as diretrizes da Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec-DF), assegurando o equilíbrio fiscal e o cumprimento das normas orçamentárias vigentes, especialmente a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

De acordo com o decreto, fica autorizada a liberação de apenas 1/12 do orçamento aprovado para cada unidade orçamentária. A estratégia busca resguardar os recursos públicos até a conclusão da programação fiscal e financeira, etapa considerada fundamental para alinhar o desembolso mensal à expectativa real de arrecadação do Distrito Federal.

A iniciativa também tem como foco ajustar o fluxo de caixa à entrada efetiva de receitas, evitando desequilíbrios financeiros e garantindo maior previsibilidade na execução orçamentária ao longo do ano.

Segundo o secretário-executivo de Finanças, Orçamento e Planejamento da Seec-DF, Thiago Conde, a medida é necessária para assegurar uma gestão fiscal responsável neste início de exercício. “A liberação mensal de 1/12 do orçamento permite que o governo acompanhe com mais precisão o comportamento da arrecadação e ajuste os desembolsos à realidade financeira, prevenindo riscos ao equilíbrio das contas públicas”, afirmou.

O decreto prevê ainda que pedidos de excepcionalidade deverão ser encaminhados à Seec-DF, que ficará responsável por analisar as solicitações com base em critérios técnicos e na disponibilidade financeira do Distrito Federal.

As disposições estabelecidas no decreto permanecerão em vigor até a conclusão da programação fiscal e financeira, quando os parâmetros de execução orçamentária poderão ser ajustados conforme a capacidade financeira e o comportamento da arrecadação ao longo do exercício.

Com informações da Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec-DF).

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