[Agora é Lei] Operadoras de internet devem informar ao usuário a velocidade dos serviços prestados

 Medida busca proteger o consumidor, que terá facilidade em fiscalizar a efetiva prestação do serviço adquirido

Medida busca proteger o consumidor, que terá facilidade em fiscalizar a efetiva prestação do serviço adquirido

Publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta semana, a Lei 7.047/2022, do deputado Professor Reginaldo Veras (PDT), assegura aos consumidores do DF o acesso, na fatura mensal, a informações e gráficos que especifiquem a velocidade diária média de envio e recebimento de dados entregue no mês anterior pelos prestadores de serviço de internet. 

A lei estabelece normas específicas quanto ao direito à informação adequada acerca da velocidade real de internet disponibilizada pelas prestadoras de serviços de internet móvel e banda larga pós-paga. A medida detalha ainda que a velocidade de recebimento e de envio de dados entregue entre 0 e 8 horas da manhã não pode ser computada para efeito de aferimento da média diária informada. O descumprimento da lei implicará sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. 

Fiscalização

O deputado Veras enfatiza que, durante a pandemia, os meios de telecomunicação se tornaram ainda mais importantes, uma vez que são ferramentas para o trabalho e o ensino remoto, o lazer em casa ou encontros virtuais com a família e amigos. Em contraponto, “os usuários têm tido muitos problemas para usufruir dos planos contratados porque as falhas no serviço de banda larga são dramáticas”, descreve.

Para o parlamentar, a prestação desse serviço no Brasil deixa muito a desejar em relação a outros países, sendo necessária a fiscalização. “O consumidor precisa estar bem informado sobre o serviço que ele paga todo mês, até para ter um controle maior e saber quando está sendo enganado ou não”, alega.

Desse modo, a medida busca uma forma de proteção ao consumidor, que terá facilidade em fiscalizar a efetiva prestação do serviço adquirido.

Franci Moraes – Agência CLDF

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