
O Supremo Tribunal Federal firmou um entendimento histórico e de grande impacto social ao julgar o Tema 1370, ao reconhecer que mulheres vítimas de violência doméstica têm direito à proteção previdenciária e à manutenção de renda quando afastadas do trabalho por medida protetiva, mesmo sem incapacidade laboral comprovada.
A decisão representa um avanço significativo na interpretação dos direitos das mulheres em situação de violência, ao reconhecer que o afastamento do ambiente de trabalho, nesses casos, não se dá por doença ou limitação física, mas por necessidade de proteção à integridade física, psicológica e social da vítima.
Segundo o entendimento fixado pela Corte, a mulher que for segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) — seja como empregada, contribuinte individual, facultativa ou segurada especial — terá direito a um benefício previdenciário de natureza análoga ao auxílio por incapacidade temporária, sem exigência de carência. Ou seja, não será necessário cumprir número mínimo de contribuições para acessar o benefício.
Nos casos em que houver vínculo empregatício, os 15 primeiros dias de afastamento deverão ser pagos pelo empregador. A partir do 16º dia, o INSS assume o custeio do benefício. Já para as mulheres que não possuem vínculo formal de emprego, o pagamento será realizado integralmente pelo INSS, desde o início do afastamento.
O STF também estabeleceu que, quando a mulher não possuir qualidade de segurada da Previdência Social, a proteção deverá ocorrer pela via assistencial, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Nesses casos, o benefício será concedido como medida decorrente de vulnerabilidade temporária, desde que comprovada a ausência de meios de subsistência.
Outro ponto relevante da decisão é a definição da competência: caberá ao Juízo Criminal Estadual, responsável pela aplicação da Lei Maria da Penha, a fixação da medida protetiva que autoriza o afastamento do trabalho. Embora o cumprimento material envolva o empregador e o INSS, a origem da proteção permanece no âmbito da Justiça Criminal.
Com esse entendimento, o STF reforça que o combate à violência doméstica não se limita à esfera penal, mas exige respostas integradas do Estado, garantindo segurança, dignidade e autonomia financeira às mulheres vítimas de violência. A decisão consolida um marco jurídico ao reconhecer que proteger a renda da mulher também é uma forma efetiva de protegê-la da violência.


















