sexta-feira, novembro 22

STF começa a decidir nesta quarta o prazo em que condenado na Lei da Ficha Lima deve ficar inelegível

Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta quarta-feira (9) uma ação que questiona um trecho da Lei da Ficha Limpa que estabelece o prazo de inelegibilidade de condenados.

A lei prevê que candidatos condenados em ações criminais — por decisão colegiada de um grupo de juízes ou por decisão sem mais direito a recurso (transitada em julgado) — fiquem inelegíveis “desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena”.

A ação proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) afirma que essa previsão, na prática, faz com que a inelegibilidade possa se estender indefinidamente, dependendo da duração do processo de cada candidato.

Por exemplo, se um candidato fica inelegível por uma decisão de segunda instância e entra com recurso, o processo dura mais tempo e maior será o período de inelegibilidade.

Para o partido, é um “aumento indevido trazido por meio de interpretação que viola preceitos, normas e valores constitucionais tão caros ao Estado Democrático de Direito instituído pela Constituição”.

Decisão de Nunes Marques

Nunes Marques suspende trecho da Lei da Ficha Limpa

Nunes Marques suspende trecho da Lei da Ficha Limpa

Em dezembro de 2020, o relator do pedido, ministro Nunes Marques, reconheceu que a ausência de uma forma de descontar o tempo de inelegibilidade já cumprido poderia implicar em prazos indeterminados, o que seria inconstitucional.

A Lei da Ficha Limpa estabelece que os condenados ficam inelegíveis “desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena”. Marques suspendeu, em decisão individual, o trecho “após o cumprimento da pena”, sendo assim, a sanção não pode mais ultrapassar oito anos.

Nunes Marques decidiu também aplicar a suspensão apenas às candidaturas para as eleições de 2020 ainda pendentes de análise, “o que mitiga o impacto sobre todo o restante do universo eleitoral”.

“Impedir a diplomação de candidatos legitimamente eleitos, a um só tempo, vulnera a segurança jurídica imanente ao processo eleitoral em si mesmo, bem como acarreta a indesejável precarização da representação política pertinente aos cargos”, escreveu na decisão.

PGR recorre de decisão do ministro Nunes Marques, do STF, sobre Ficha Limpa

PGR recorre de decisão do ministro Nunes Marques, do STF, sobre Ficha Limpa

A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu da decisão de Nunes Marques. Em seu recurso, a PGR argumentou que o ministro não poderia ter suspendido o trecho da Lei da Ficha Limpa porque, de acordo com a legislação, mudanças em regras eleitorais só podem valer se forem estabelecidas ao menos um ano antes do pleito.

Agora, os demais membros da Corte devem avaliar se concordam com o entendimento de Nunes Marques.

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