Motorista pode ser multado por passageiro sem cinto, inclusive no banco de trás

O uso do cinto de segurança é obrigatório para todos os ocupantes do veículo, inclusive no banco traseiro, em qualquer tipo de via. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a responsabilidade pelo cumprimento da regra é do condutor, que pode ser penalizado caso algum passageiro esteja sem o equipamento.

Segundo o artigo 167 do CTB, a infração é considerada grave, com multa de R$ 195,23 e acréscimo de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para cada ocupante sem cinto. Na prática, isso significa que, se três passageiros estiverem irregulares, o motorista poderá receber três autuações, totalizando R$ 585,69 e 15 pontos na carteira.

Os dados reforçam o alerta. Informações da Polícia Rodoviária Federal mostram que, entre janeiro e novembro de 2025, 710 mortes em rodovias federais foram registradas por falta do uso do cinto de segurança — um aumento de 3,64% em relação ao ano anterior.

A legislação é clara: cabe ao motorista exigir que todos os passageiros utilizem o cinto. Em caso de recusa, a orientação é não iniciar ou até interromper a viagem, evitando riscos à vida e penalidades previstas em lei.

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