
Passa a valer em todo o país uma nova regra que muda a forma como mulheres podem desistir de denúncias em casos de violência doméstica. A medida, prevista na Lei 15.380/2026, altera dispositivos da Lei Maria da Penha e estabelece critérios mais rigorosos para audiências de retratação.
A partir de agora, esse tipo de audiência só poderá ocorrer mediante pedido expresso da própria vítima, o que impede que o procedimento seja iniciado por terceiros ou sob qualquer tipo de pressão externa. A mudança busca garantir mais autonomia e segurança às mulheres durante o processo judicial.
Além disso, a desistência da queixa passa a seguir regras mais claras: a manifestação deverá ser feita diretamente ao juiz, de forma oral ou por escrito, e obrigatoriamente antes do recebimento da denúncia. Na prática, isso elimina a possibilidade de retratação fora do ambiente judicial, fortalecendo a proteção legal da vítima.
A nova legislação tem origem no Projeto de Lei 3.112/2023, de autoria da deputada federal Laura Carneiro, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal durante as discussões do Mês da Mulher no Congresso Nacional.
A iniciativa reforça os mecanismos de enfrentamento à violência doméstica e representa um avanço ao assegurar que a decisão da vítima seja respeitada de forma livre, consciente e sem interferências, ampliando as garantias previstas na legislação brasileira.


















