
A partir do dia 1º de novembro, os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) terão novas limitações para antecipar o benefício junto aos bancos. As mudanças, aprovadas pelo Conselho Curador do FGTS, têm o objetivo de garantir a sustentabilidade do fundo e evitar o comprometimento excessivo dos recursos.
O que muda
Com as novas regras, o trabalhador deverá aguardar 90 dias após a adesão ao saque-aniversário para realizar a primeira antecipação. Além disso, haverá limites no número de operações, no valor das parcelas e nos prazos.
Veja os principais pontos:
- 🔹 Carência: será necessário esperar 90 dias após aderir para fazer a primeira antecipação;
- 🔹 Frequência: apenas uma operação por ano;
- 🔹 Limite de antecipações: até 5 antecipações em 12 anos. Depois desse período, o trabalhador poderá fazer mais 3 antecipações em 3 anos, totalizando 8 operações no máximo;
- 🔹 Valor mínimo e máximo: cada antecipação deverá ser de R$ 100 a R$ 500 por saque;
- 🔹 Teto acumulado: o limite total de antecipações será de R$ 2.500.
Essas mudanças valem para todos os trabalhadores que já aderiram ou ainda vão optar pelo saque-aniversário.
O que continua valendo
O trabalhador continua tendo o direito de sacar uma parte do saldo do FGTS no mês do seu aniversário. No entanto, quem opta por esse modelo perde o direito ao saque total do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o recebimento da multa rescisória de 40%.
Possíveis novidades
O governo também avalia permitir que o trabalhador use até 10% do saldo do FGTS como garantia em operações de crédito consignado, ampliando o acesso a empréstimos com juros menores. A proposta ainda está em análise e deve ser discutida nas próximas reuniões do Conselho Curador.
As novas medidas buscam equilibrar o uso dos recursos pelos trabalhadores e a saúde financeira do fundo, que é uma das principais fontes de investimento em habitação, saneamento e infraestrutura no país.
📌 Fonte: Brasil 61


















