quinta-feira, setembro 19

3ª parcela: servidor do DF pode consultar simulação do reajuste. Veja

Os servidores do Governo do Distrito Federal (GDF) aptos a receberem a terceira parcela do reajuste podem simular o valor a ser recebido. O benefício começará a ser pago no salário de abril, depositado na conta dos servidores até o quinto dia útil do mês de maio. Ao todo, serão contempladas 31 das 43 carreiras do funcionalismo público – são cerca de 150 mil servidores beneficiados com a medida.

A ferramenta está disponível, no Portal do Servidor. O login e a senha para acesso são os mesmos utilizados para verificar o contracheque. Caso o servidor não lembre de sua senha, é possível pedir a recuperação pelo portal, se o seu e-mail estiver atualizado no Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos. Caso o e-mail não esteja atualizado, o servidor deve procurar a unidade de gestão de pessoas do seu órgão.

Novo secretário de economia do DF, Itamar Feitosa
palácio do buriti

“Com o ajuste das finanças públicas, equilíbrio fiscal, foco na qualidade do gasto público e incremento da arrecadação, será possível honrar o compromisso de pagamento da terceira parcela, um direito pelo qual os servidores esperam há anos”, destaca o secretário de Economia, Itamar Feitosa. “A consulta simulada é uma forma de ajudar os servidores a planejarem seus gastos futuros”, acrescenta.

“Para facilitar a pesquisa, a Secretaria de Economia elaborou um passo a passo de orientações para que os servidores possam acessar a ferramenta”, detalha a secretária-executiva de Gestão Administrativa (Segea) da Secretaria de Economia, Gilvanete Mesquita.PUBLICIDADE

Veja aqui o arquivo com o passo a passo.

Para verificar a simulação do aumento, o servidor deverá estar logado na área restrita do portal do servidor. Depois, é só acessar a aba “Demonstrativo de Pagamento” e, em seguida, “Reajuste Salarial”. A simulação do que as 31 carreiras contempladas poderão receber com o reajuste foi calculada com base no salário de outubro de 2021. O valor da simulação demonstra a remuneração bruta total e não apresenta descontos compulsórios de imposto de renda e seguridade social, nem descontos facultativos.

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