Fux acatou três preliminares de defesas, defendeu delação de Mauro Cid e começou a analisar crimes de cada réu
Reprodução/TV Justiça

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), diverge nesta quarta-feira (10/9) dos colegas Alexandre de Moraes e Flávio Dino em julgamento que decide se o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e aliados executaram uma trama golpista contra a eleição de Lula (PT). Em seu voto, Fux disse que “não se pode banalizar o conceito de organização criminosa”. Como votos do relator e de Dino, o placar na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) está 2 a 0 pela condenação dos réus.
O julgamento foi suspenso por uma hora por volta das 12h51.
“A imputação do crime de organização criminosa exige mais do que a reunião de vários agentes para a prática de delitos, a pluralidade de agentes. A existência de um plano delitivo não tipifica o crime de organização criminosa”, ressaltou Fux. Com isso, o ministro adiantou que não deve votar pela condenação de Bolsonaro e aliados por esse crime, o de organização criminosa.
Fux derrubou o crime de organização criminosa armada, alegando que, no caso, deveriam ter sido usadas armas de fogo, fato não relatado pelo Ministério Público. Além disso, segundo ministro, a denúncia não narrou em qualquer trecho que os réus pretendiam praticar delitos reiterados, de modo estável e permanente.
O magistrado, porém, afirmou entender que os denunciados pela PGR cometeram ao menos o crime de concurso de pessoas.
Fonte: Portal Metropóles


















