domingo, dezembro 22

Sisu: Candidatos já podem consultar lista de espera

Os candidatos que não foram aprovados em nenhuma das opções de cursos no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) para o processo seletivo do segundo semestre de 2023 já podem consultar a lista de espera. Os participantes que se inscreveram devem ficar atentos à convocação. Ela será feita somente no site da instituição de educação superior selecionada pelo candidato. O resultado pode ser acompanhado através do Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. Ao realizar a busca, deve-se procurar por instituição; local de oferta; curso e grau; e turno. Na lista de espera, as instituições convocam os estudantes para efetuar a matrícula nas vagas ainda disponíveis após o resultado da chamada regular do Sisu.  

O co-fundador e professor do Galt Vestibulares, Rubenilson Cerqueira, explica que o Sisu é um programa que reúne as vagas ofertadas por instituições públicas de ensino superior de todo o Brasil que estejam participando do processo seletivo vigente. 

“O sistema de seleção unificada foi criado em 2010 pelo Ministério da Educação, como sistema eletrônico para poder democratizar a oferta de vagas em instituições públicas de ensino superior no Brasil .A maioria delas são instituições federais, como universidade e institutos, mas também há vagas para outras instituições públicas, sendo elas estaduais e municipais no país” — destaca. 

A moradora da Vicente Pires, no Distrito Federal, Fernanda Helena (26), conta que foi por meio do Sisu que conseguiu realizar o sonho de estudar em uma universidade federal. “Através do Sisu  consegui entrar em uma universidade federal. Eu fiz o Enem e foi graças ao Sisu que consegui aguardar na fila de espera e ser chamada. E assim eu me formei”, revela. 

Adesão ao Sisu 

É de exclusiva responsabilidade da instituição participante do Sisu descrever, no documento de adesão, as condições específicas de concorrência às vagas por ela ofertadas no âmbito do Sistema. Cabe às instituições verificarem o prazo previsto para retificar, se for o caso, o documento de adesão, que deverá ser assinado de maneira digital, exclusivamente, por meio do sistema de gestão do Sisu, no endereço eletrônico: http://sisugestao.mec.gov.br/.

Ao assinarem o Termo de Adesão, as instituições federais de educação superior se comprometem a cumprir o que determina a Lei nº 12.711, de 2012, chamada de Lei de Cotas, independentemente do número de vagas disponibilizadas pelo Sisu ou por outra forma de oferta de vagas.  

Fonte: Brasil 61

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *