quinta-feira, novembro 21

Como obter auxílio por incapacidade temporária para o seu cliente SEM perícia presencial no INSS

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Por @alestrazzi | Com a recente publicação da Portaria Conjunta MTP/INSS n. 7/2022, passou a ser possível solicitar a perícia documental nos pedidos de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). 🥳 

Acredito que isso é um reflexo da experiência positiva que o INSS teve com as concessões de benefícios mediante análise documental durante o período de isolamento social causado pela pandemia de covid-19.

Além disso, não deixa de ser uma forma de tentar diminuir o tempo de espera para a concessão dos benefícios, visto que não é novidade que o quadro de servidores está defasado e o número de pedidos aumenta cada vez mais, né?

Enfim, o que interessa é que houve essa mudança no procedimento e hoje vou explicar em detalhes o que os previdenciaristas precisam saber sobre essa nova Portaria! 😎

👉🏻 Dá uma olhada em tudo o que vocês vão aprender:

  • Qual a previsão legal da perícia por análise documental; 
  • Em quais casos é possível a dispensa de perícia presencial;
  • Porque essa possibilidade não inclui benefício de natureza acidentária;
  • Se é possível prorrogação de benefício anterior;
  • Quais são os requisitos para concessão do benefício por análise documental;
  • Quais são as sanções penais pela falsidade;
  • Como será fixada a DIB e se existe limitação temporal do benefício;
  • Quando o benefício não pode ser indeferido;
  • Se cabe recurso em caso de indeferimento com base na perícia documental;
  • Qual o tempo de espera para agendar nova perícia;
  • O que fazer nos casos em que a perícia presencial já foi agendada;
  • Como requerer auxílio por incapacidade temporária por análise documental (passo a passo). 

E, para facilitar a vida dos nossos leitores, estou disponibilizando um Modelo de Petição Inicial para Restabelecimento de Auxílio-Doença.  Ele é bem completo e já vem com pedido de Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Reabilitação e Auxílio-acidente. 

👉  Para receber a sua cópia gratuitamente, clique abaixo e informe o seu melhor e-mail 😉

Previsão legal da Perícia por Análise Documental 

A Portaria Conjunta MTP/INSS n. 7, de 28 de julho de 2022, foi a responsável por regulamentar a perícia previdenciária por análise documental.

De acordo com o art. 1º, a Portaria disciplina a dispensa de emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral e a concessão do benefício por meio de análise documental pelo INSS. 👨🏻‍⚕️📄

Vale a pena lembrar que essa possibilidade de perícia documental já estava prevista no art. 60, §14 da Lei n. 8.213/1991, incluído pela Medida Provisória n. 1.113/2022 (ainda não convertida em lei). 

Mas, ainda faltava ser editada uma norma que regulamentasse as condições de dispensa de perícia presencial, o que agora foi resolvido pela Portaria Conjunta MTP/INSS n. 7/2022.

Caso queira conferir o texto completo, vou deixar o link da Portaria nas fontes! 😉

Por fim, queria alertar nossos leitores para o fato de que, em alguns casos, o sistema do INSS aparentemente está desconsiderando as contribuições realizadas após a Reforma e, com isso, não conta o período de auxílio-doença como tempo de serviço.

👉🏻 Para entender melhor o que está acontecendo e como agir, recomendo a leitura do artigo:  Por que o INSS não está contando auxílio-doença para aposentadoria após a Reforma da Previdência?

Quando é possível a dispensa de perícia presencial?

O art. 2º da Portaria diz que é possível a dispensa de perícia presencial nos pedidos de auxílio por incapacidade temporária cujo tempo de espera para a realização da perícia médica no INSS seja superior a 30 dias. 🗓️

Em resumo, funciona assim: durante o agendamento da perícia inicial pelo MEU INSS, se atendidos os requisitos e se a agência selecionada tiver vagas disponíveis para perícia documental, o requerimento do benefício pode ser feito apresentando o documento médico. 

Caso contrário, o sistema do INSS já encaminha o requerente para fazer o agendamento da perícia médica presencial. 🏢

Mas, não se preocupe. No tópico 9, vou explicar o passo a passo de todo procedimento!

Quando NÃO é possível a dispensa de perícia presencial?

Há duas situações em que não é possível dispensar a perícia presencial. 

Para ficar mais organizado, vou comentar cada uma delas separadamente, ok? 😊 

Exclusão de benefício de natureza acidentária

De acordo com o art. 2º, parágrafo único, da Portaria, a perícia documental não é possível nos casos de benefício de natureza acidentária.

⚠️ Portanto, quando o auxílio por incapacidade temporária for decorrente de acidente de trabalho ou situações equiparadas (arts. 20 e 21 da Lei n. 8.213/1991), o requerente só pode ser submetido à perícia presencial.

Confesso que não entendi qual o motivo para essa exclusão, até mesmo porque os requisitos de concessão dos benefícios por incapacidade previdenciários e acidentários são bem parecidos (com algumas exceções, como a dispensa de carência, por exemplo). 

Mas, aparentemente, o legislador não pensou da mesma forma e, talvez, tenha deixado os benefícios acidentários de fora por conta dos efeitos trabalhistas. 😕    

E por falar no assunto, você sabia que há casos em que quem recebe auxílio-doença pode continuar trabalhando? É o que explico no artigo: Trabalhar e receber auxílio-doença: quais as consequências.

Prorrogação de benefício anterior

Quem tiver o auxílio por incapacidade temporária concedido pelo procedimento previsto na Portaria Conjunta MTP/INSS n. 7/2022 (perícia documental), não terá o direito à prorrogação do benefício anterior, nos termos do art. 6º. ❌ 

Ou seja, o art. 75, §3º do Decreto n. 3.048/1999, não se aplica a esses casos! 

Portanto, o segurado que pretende prorrogar o benefício anterior terá necessariamente que se submeter a perícia presencial. 

Requisitos para concessão do benefício por análise documental

Além dos requisitos que expliquei nos tópicos 3 e 4, de acordo com o art. 3º da Portaria, a concessão do auxílio por incapacidade temporária por meio de análise documental fica condicionada à apresentação de atestado ou laudo médico, legível e sem rasuras. 📄

O art. 3º, §2º da Portaria, estabelece que a análise de todos os documentos apresentados será realizada pela Perícia Médica Federal.

🤓 Além disso, o atestado ou laudo deve conter os seguintes elementos:

  • nome completo do requerente;
  • data de emissão do documento médico, que não pode ser superior a 30 dias da data de entrada do requerimento (DER);
  • informações sobre a doença ou CID;
  • assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe, que poderão ser eletrônicos ou digitais, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente; e
  • data de início do repouso e o prazo estimado necessário.

Lembrando que são requisitos para os documentos médicos dos requerimentos administrativos. No caso dos pedidos judiciais, devem ser seguidas as regras processuais e a Lei n. 14.331/2022.

⚖️ E já que estamos falando de pedidos judiciais, você sabia que, recentemente, a TNU julgou o Tema n. 272, que tratava sobre o recebimento de auxílio-doença, reabilitação ou aposentadoria por invalidez para quem depende de cirurgia para recuperar capacidade?

A tese fixada pelos Juízes foi super interessante e é leitura obrigatória para os previdenciaristas que trabalham na área, como explico no artigo: Recuperação da capacidade dependente de cirurgia e os benefícios por incapacidade [Tema 272 TNU]

Sanções penais pela falsidade

Vale a pena dizer que a própria Portaria, em seu art. 3º, §1º, já traz a previsão de sanções penais para aqueles que apresentarem documentos falsos. 

De acordo com a norma, a emissão ou a apresentação de atestado falso ou que contenha informação falsa configura crime de falsidade documental, sendo que os responsáveis estarão sujeitos às sanções penais e ao ressarcimento dos valores recebidos. 💰

Ou seja, além da pessoa ser responsabilizada pelos crimes previstos no Título X, Capítulo III, do Código Penal (art. 296 e seguintes), ainda será obrigada a devolver os valores referentes ao benefício indevidamente pago pelo INSS! 

Data de Início do Benefício

O auxílio por incapacidade temporária concedido nos moldes da Portaria seguirá o disposto no art. 60 da Lei n. 8.213/1991 quanto à fixação da DIB (data de início do benefício). 🗓️ 

Ou seja, em resumo, funcionará assim:

  • a DIB será o 16º dia após o afastamento da atividade (os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, a título de salário – art. 60, caput e  § 3º, Lei n. 8.213/1991);
  • a DIB corresponderá à DER, quando afastado por mais de 30 dias (art. 60, § 1º, Lei n. 8.213/1991).

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Limitação temporal do auxílio por incapacidade temporária

Pois é, existe uma limitação temporal para os benefícios que forem concedidos com base nessa Portaria. 😥

De acordo com o art. 4º, parágrafo único, os benefícios concedidos por perícia documental, ainda que de forma não consecutiva, não poderão ter a soma de suas durações superior a 90 dias.

🙍🏻‍♂️ Por exemplo, imagine que o Sr. João requereu a análise documental do pedido de auxílio por incapacidade temporária e o INSS autorizou um afastamento de 30 dias.

Depois, ele voltou ao trabalho por 20 dias, mas sua condição de saúde ainda não estava regular, motivo pelo qual ele requereu a prorrogação e foi concedido mais 45 dias de afastamento.

Se houver necessidade de um próximo afastamento, somente poderá ser aplicada a análise documental se o benefício for concedido por até 15 dias (pois a Portaria fixa uma limitação temporal de 90 dias).

Nos casos em que o afastamento ultrapassar esse limite, será aplicado o que vou explicar no próximo tópico! 🤗

Quando o benefício NÃO pode ser indeferido

O art. 5º, caput, da Portaria prevê 2 situações em que o INSS não pode negar o benefício e deve dar a opção do requerente agendar uma perícia na modalidade presencial:

  • quando não estiverem presentes os requisitos que autorizam a análise documental (que comentei nos tópicos 4 e 5);
  • quando ultrapassado o prazo máximo de 90 dias para duração do benefício (que expliquei no tópico 6).

Portanto, o segurado não será prejudicado por não ter cumprido os requisitos ou se o afastamento ultrapassar 90 dias. 🙏🏻

Impossibilidade de recurso administrativo na perícia documental

É importante lembrar que não cabe recurso da análise documental realizada pela Perícia Médica Federal, nos termos do art. 5º, §1º da Portaria. 

🧐 Então, tenha isso em mente na hora de solicitar a análise documental! 

Período de espera por nova perícia

Outro detalhe relevante é que o requerimento de novo benefício por meio de análise documental somente será possível depois de 30 dias da última análise realizada, de acordo com o art. 5º, §2º da Portaria. 

Desse modo, se o pedido for indeferido ou concedido em prazo inferior ao esperado pelo cliente, lembre-se de que um novo requerimento de análise documental só pode ser realizado depois de 30 dias. ⚠️

E se já houver perícia presencial agendada?

O art. 7º da Portaria diz que o requerente que já tiver agendado perícia presencial antes da Portaria entrar em vigor (ou seja, antes de 29/07/2022) pode optar pelo procedimento de análise documental, garantida a observância da data de entrada do requerimento (DER).

😊 Perceba que é uma faculdade, ou seja, o requerente pode optar pela análise documental ou continuar com a perícia médica presencial que já havia sido agendada. 

Lembrando que a duração total do benefício poderá ser de, no máximo, 90 dias, como expliquei no tópico 6.1. 

Como requerer auxílio por incapacidade temporária por análise documental (passo a passo)

Como prometido, fiz um “passo a passo” de como requerer auxílio por incapacidade temporária por análise documental pela internet, através do site ou aplicativo do MEU INSS! 📲💻

É bem simples, olha só:

1. Na página inicial, clique em “Agendar Perícia” (isso fica na parte de serviços sem senha);

2. Clique na opção “Perícia Inicial” e depois em “Selecionar”;

3. Caso os documentos médicos estejam conforme as orientações e você queira o atendimento a distância, clique em “Sim” e depois em “Continuar”;

4. Responda a pergunta sobre acidente de trabalho e clique em “Continuar”;

5. Leia as informações e clique em “Avançar”;

6. Informe os dados de contato, responda às perguntas sobre o(s) documento(s) médico a ser anexado, anexe os documentos de identificação e laudo médico;

7. Ao digitar o CEP da localidade, aparecerão as unidades de atendimento mais próximas;

8. Selecione uma agência e clique em “Avançar”.

Conforme expliquei lá no início, se a agência selecionada não tiver esse serviço e, a depender das informações prestadas no requerimento, será necessário realizar perícia presencial. 🏢 

Neste caso, o MEU INSS apresentará uma mensagem de “AGÊNCIA ABERTA”. Clique em “Avançar” e escolha o local e data de atendimento.

Conclusão

Acredito que a perícia documental nos casos de auxílio por incapacidade temporária é algo que vai facilitar muito a vida do segurado e diminuir o tempo de espera para a concessão do benefício pelo INSS. 🤗

Mas, é preciso se atentar aos requisitos e exigências previstos na Portaria Conjunta MTP/INSS n. 7/2022!  

Por fim, vale dizer que essa nova Portaria entrou em vigor na data de sua publicação (29/07/2022) e terá vigência por 30 dias, prorrogáveis por ato conjunto do Ministério do Trabalho e Previdência e do INSS.

E já que estamos no final do artigo, que tal darmos uma revisada? 😃

👉🏻 Para facilitar, fiz uma listinha com tudo o que você aprendeu:

  • Qual a previsão legal da perícia por análise documental; 
  • Em quais casos é possível a dispensa de perícia presencial;
  • Porque essa possibilidade não inclui benefício de natureza acidentária;
  • Porque não pode haver prorrogação de benefício anterior;
  • Quais são os requisitos para concessão do benefício por análise documental;
  • Quais são as sanções penais pela falsidade;
  • Como será fixada a DIB e se existe limitação temporal do benefício;
  • Quando o benefício não pode ser indeferido;
  • Porque não cabe recurso em caso de indeferimento com base na perícia documental;
  • Tempo de espera para agendar nova perícia;
  • O que fazer nos casos em que a perícia presencial já foi agendada;
  • Como requerer auxílio por incapacidade temporária por análise documental pelo MEU INSS (passo a passo). 

E não esqueça de baixar o Modelo de Petição Inicial para Restabelecimento de Auxílio-Doença.

👉  Clique aqui e faça o download agora mesmo! 😉

Fontes

Veja as fontes utilizadas na elaboração deste artigo na publicação original no blog: Auxílio por incapacidade temporária sem perícia presencial é possível!
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Por Alessandra Strazzi
Fonte: www.desmistificando.com.br

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