
O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (11), um projeto de lei que aumenta significativamente as penas para crimes contra a dignidade sexual de pessoas em situação de vulnerabilidade. A proposta, que já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados em outubro, segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A medida representa um avanço importante no combate à violência sexual, especialmente contra crianças e adolescentes, reforçando o compromisso do Legislativo com a proteção integral dessas vítimas.
Penas mais severas
O texto aprovado eleva em até 30% o tempo máximo de prisão em diversos crimes, incluindo o estupro de vulnerável com morte, que agora poderá ser punido com até 40 anos de reclusão.
Entre as principais mudanças, estão:
- Estupro de vulnerável: de 8 a 15 anos para 10 a 18 anos;
- Estupro de vulnerável com lesão corporal grave: de 10 a 20 anos para 12 a 24 anos;
- Estupro de vulnerável com morte: de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos;
- Corrupção de menores: de 2 a 5 anos para 6 a 14 anos;
- Praticar ato sexual na presença de menor de 14 anos: de 2 a 4 anos para 5 a 12 anos;
- Exploração sexual de menores: de 4 a 10 anos para 7 a 16 anos;
- Oferecer, transmitir ou vender cenas de estupro: de 1 a 5 anos para 4 a 10 anos;
- Descumprir decisão judicial de proteção: de 3 meses a 2 anos para 2 a 5 anos de prisão.
Regras mais rígidas para agressores
Outra mudança relevante é que quem for flagrado descumprindo medidas protetivas de urgência só poderá obter fiança por decisão judicial, e não mais por autoridade policial.
O projeto também autoriza o uso de monitoramento eletrônico para acompanhar condenados por crimes sexuais, permitindo maior controle e prevenção de reincidência.
Apoio psicológico e campanhas educativas
O texto altera ainda o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), prevendo tratamento médico e psicológico às famílias das vítimas, além da promoção de campanhas educativas contra castigos físicos e práticas degradantes.
Essas ações deverão envolver escolas, unidades de saúde, conselhos tutelares e organizações da sociedade civil, numa abordagem integrada de prevenção e conscientização.
Exames e progressão de pena
O projeto reforça a exigência de exame toxicológico e avaliação multidisciplinar — com participação de psiquiatra, psicólogo e assistente social, antes de qualquer decisão judicial que permita a progressão de regime para condenados por crimes sexuais.
O preso só poderá ter o benefício se o resultado indicar ausência de risco de reincidência.


















