
A Câmara Legislativa do Distrito Federal promulgou a Lei nº 7.787/2025, que passa a atribuir ao Estado a responsabilidade pelos danos materiais causados a viaturas oficiais de órgãos civis e militares em acidentes de trânsito. A proposta é de autoria do deputado distrital Roosevelt Vilela (PL) e foi promulgada pelo presidente da Casa, Wellington Luiz.
A nova legislação altera a forma como o poder público lida com prejuízos decorrentes de acidentes envolvendo veículos oficiais, ao estabelecer que os custos, tanto relativos às viaturas quanto a eventuais danos a bens privados, passem a ser suportados pelo Estado. A medida alcança áreas sensíveis da administração pública, como segurança, fiscalização e atendimento de emergência, onde o risco operacional é permanente e inerente à função.
Pelo texto, o ressarcimento pelos danos será feito com recursos públicos, incluindo reparos em veículos oficiais e indenizações a terceiros quando houver necessidade. A regra, no entanto, não é automática nem irrestrita. A lei prevê exceções claras: o Estado poderá recusar o custeio caso fique comprovado, em processo administrativo, que o servidor ou militar agiu com culpa, fora do estrito cumprimento do dever legal, expôs deliberadamente o patrimônio público a risco, ou não estava em atividade relacionada ao serviço no momento do acidente.
A apuração dos fatos deverá seguir rito administrativo formal, com garantia do contraditório e da ampla defesa ao servidor envolvido, conforme estabelece a legislação. Todas as hipóteses de desresponsabilização do poder público dependerão de comprovação técnica e administrativa.
Ao defender a iniciativa, Roosevelt Vilela destacou que a norma corrige distorções que penalizavam servidores públicos no exercício de funções de alto risco. Para o parlamentar, a responsabilização individual automática gerava insegurança jurídica e desestímulo à atuação em situações críticas. “Não é razoável que profissionais que estão cumprindo seu dever sejam responsabilizados por danos materiais decorrentes de acidentes durante o exercício da função”, afirmou.
Com a nova lei, o Distrito Federal passa a adotar um modelo que reforça a proteção administrativa aos servidores públicos, especialmente policiais e bombeiros, sem abrir mão de critérios objetivos para a apuração de responsabilidades. A medida entra em vigor imediatamente e busca equilibrar o interesse público, a eficiência do serviço estatal e a valorização de quem atua diariamente em atividades de alto risco.


















