Hugo Barreto/Metrópoles
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitaram, nesta quarta-feira (12/6), a proposta do governo federal que prevê que a remuneração do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não seja menor que o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), medido pelo IBGE.
O STF decidiu que o FGTS deverá ser corrigido, pelo menos, pela inflação.
A decisão é válida daqui para frente e não afeta os depósitos passados.
Atualmente, os valores depositados são corrigidos mensalmente pela Taxa Referencial (TR) + 3%. Se as taxas dos empréstimos não forem ajustadas, poderia haver um descasamento no balanço do FGTS. A TR hoje está proxima de zero.
A nova remuneração do FGTS
A TR está em 1,76% + 3% = 4,76%, ao ano. A inflação se encontra em 3,90%, ou seja, o trabalhador teria 0,86% de rendimento a mais por ano.Play Video
Pelo voto médio, o STF decidiu pela procedência parcial do pedido no seguinte entendimento:
- Remuneração das contas vinculadas na forma legal TR
- + 3% ao ano
- + distribuição dos resultados alcançados, em valor que garanta, no mínimo, o índice oficial de inflação, IPCA, em todos os exercícios.
Nos anos em que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançarem o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo determinar a forma de compensação.