
O governo federal regulamentou a Lei nº 14.717/2023, que assegura pensão especial a crianças e adolescentes que perderam suas mães vítimas de feminicídio. A regulamentação foi publicada recentemente no Diário Oficial da União e estabelece um benefício no valor de um salário mínimo mensal.
O benefício é destinado a filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio, incluindo mulheres trans, cuja renda familiar per capita seja igual ou inferior a 25% do salário mínimo vigente. O objetivo é garantir amparo financeiro e proteger os direitos das crianças e adolescentes que ficaram órfãos em situações tão delicadas.
O pedido de concessão da pensão deve ser feito pelo representante legal da criança ou adolescente junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), seja pelo site, aplicativo “Meu INSS” ou nas agências físicas. Entre os documentos exigidos estão CPF e identificação da criança ou adolescente, cadastro atualizado no CadÚnico, comprovação de vínculo com a mãe falecida e documentação que ateste que a morte foi resultante de feminicídio, como boletim de ocorrência, inquérito policial, denúncia ou sentença judicial.
O benefício não é acumulativo com outros benefícios previdenciários, garantindo ao responsável legal o direito de optar pelo mais vantajoso. O pagamento será encerrado quando o beneficiário completar 18 anos, em caso de falecimento ou se o crime não for reconhecido como feminicídio em sentença judicial. Além disso, o autor ou partícipe do crime não pode representar os filhos ou administrar a pensão.
Com a medida, o governo busca oferecer suporte e segurança às famílias que enfrentam a perda de uma mãe em circunstâncias violentas, reforçando a proteção de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
Com informações da redação do Site FÉ e Governo Federal.


















