
O Governo do Distrito Federal (GDF) deu mais um passo importante na valorização dos profissionais da educação ao publicar, nesta quinta-feira (11), a Lei nº 7.806/2025, que atualiza a legislação de 2013 e promove uma ampla reestruturação na carreira do magistério público. As mudanças passam a gerar efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026, trazendo avanços históricos para a categoria.
A nova lei moderniza a composição das tabelas de vencimentos e redefine os critérios de progressão funcional, alinhando a carreira às necessidades atuais da rede pública. Um dos destaques é a adoção de percentuais remuneratórios baseados na titulação acadêmica, garantindo reconhecimento direto à formação e à especialização dos servidores.
Com a criação do Artigo 17-A, os valores passam a respeitar os seguintes percentuais sobre a tabela base de graduação (Etapa III):
- 10% para profissionais com especialização (Etapa IV)
- 20% para mestres (Etapa V)
- 30% para doutores (Etapa VI)
A medida reforça o compromisso do GDF com a qualificação contínua e a valorização da formação dos educadores, incentivando o avanço acadêmico dentro da carreira.
Outro ponto relevante é a inclusão, no estatuto, do conceito oficial de “aptidão”, termo que passa a representar uma declaração emitida ao servidor após análise de sua formação e verificação de habilidades teóricas e práticas. O objetivo é assegurar que cada profissional esteja preparado para atuar em atendimentos e modalidades educacionais específicas, conforme regulamentação da Secretaria de Educação (SEEDF).
A lei também incorpora os reajustes previstos anteriormente na Lei nº 7.316/2023 às novas tabelas de vencimentos, garantindo que a atualização alcance servidores ativos, aposentados e pensionistas com direito à paridade.
Com a publicação da Lei nº 7.806/2025, o GDF reafirma seu compromisso com uma educação pública de qualidade, fortalecida pela valorização de seus profissionais e pela modernização das estruturas de carreira.
Com informações da SEEDF


















