Prefeitura de Águas Lindas decreta fim do uso obrigatório de máscaras em locais abertos

A Prefeitura de Águas de Goiás publicou na tarde desta sexta-feira (11) o Decreto Municipal Nº 621/2022 que dispensa a obrigatoriedade do uso de máscaras ou cobertura facial em ambientes abertos em todo o território do município.

A medida foi anunciada pelo Prefeito Municipal Lucas Antonietti na manhã de hoje  seguindo a orientação também do governo estadual  que liberou a restrição para municípios que atingiram no mínimo 75% de imunização da população acima de 5 anos completamente vacinada contra a Covid-19, ou seja, com duas doses ou dose única (Janssen) da vacina. 

Águas Lindas de Goiás já ultrapassou mais de 280 mil doses aplicadas na rede pública municipal.

“ Graças a Deus fomos referência na vacinação no nosso estado, os nossos casos estão controlados, nossas unidades de saúde já estão bem mais tranquilas, com poucos casos, e isso nos dá segurança neste momento para retirar as máscaras “ ponderou o prefeito municipal.

A medida do governo municipal não isenta os outros cuidados como a utilização do álcool em gel, o distanciamento social  em locais fechados, tendo em vista que a liberação da restrição é somente para locais abertos.

“Nós ainda  iremos manter a utilização das máscaras em ambientes fechados , escolas e transporte público” ressaltou Lucas Antonietti.

A Secretaria Municipal de Saúde continua o trabalho de vacinação no município com um posto de vacinação e testagem na sede da Vigilância em Saúde,  com localização estratégica e acessível e outro  na Policlínica no Jardim Brasília.

A Prefeitura de Águas Lindas inovou ainda e disponibiliza 3 unidades móveis para vacinação nos bairros, atendendo ao público que não pode comparecer aos pontos de vacinação, em especial idosos e portadores de necessidades especiais que não podem sair de casa. 

Já são mais de 80 milhões investidos na saúde pública do município desde o início de 2021.

O novo decreto prevê ainda no seu artigo 3, que esta medida poderá ser reavaliada a qualquer momento de acordo com a situação epidemiológica do Município.

ACESSE O LINK  A BAIXE O DECRETO NA ÍNTEGRA

DECRETO N°621-2022 DISPENSA A OBRIGATORIEDADE DE UTILIZAÇÃO DE MÁSCARA OU COBERTURA FACIAL EM AMBIENTES ABERTOS NO ÂMBITO DO MUN

Secom – Secretaria Municipal de Comunicação

Por Alyson Lemos

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