quinta-feira, dezembro 26

ÁGUAS LINDAS GO – DECRETO Nº 1202/2023 – INSTITUI O GRUPO GESTOR DA “ESTAÇÃO CIDADANIA – PRACINHA DA CULTURA”, APROVA O ESTATUTO DO GRUPO GESTOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

INSTITUI O GRUPO GESTOR DA “ESTAÇÃO CIDADANIA – PRACINHA DA CULTURA”, APROVA O ESTATUTO DO GRUPO GESTOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Águas Lindas de Goiás, Lucas Antonietti, no exercício da direção superior da Administração Pública Municipal, assina o Decreto Nº 1.020/2023, que institui o grupo gestor da Pracinha da Cultura. Essa ação se baseia na competência e atribuições conferidas pelas Constituições da República e do Estado de Goiás, bem como pela Lei Orgânica do município.

A Pracinha da Cultura é um equipamento público instalado em áreas de vulnerabilidade social, cujo objetivo é promover atividades socioculturais, socioassistenciais, recreativas, esportivas, de formação e qualificação.

A concepção da Pracinha da Cultura foi realizada em colaboração entre os Ministérios da Cultura, Esporte, Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Justiça e do Trabalho e Emprego. Sua concretização se deu por meio de recursos provenientes da União, transferidos para o município. O propósito é integrar programas e ações setoriais em um único espaço físico, com o intuito de ampliar o acesso aos serviços públicos, promover o desenvolvimento econômico e social, a cidadania e a garantia de direitos em áreas de vulnerabilidade social.

A gestão da Pracinha da Cultura será compartilhada por um Grupo Gestor tripartite, composto por representantes do poder público, da sociedade civil organizada e da comunidade local. Esse Grupo Gestor terá poder deliberativo e mandato bianual. O texto também estabelece a composição do Grupo Gestor, com representantes de diferentes instituições e bairros.

O estatuto define a finalidade da Pracinha da Cultura, sua integração com as políticas nacionais, estaduais e municipais de cultura, esporte, assistência social, justiça, trabalho e emprego, assim como a forma de atuação do Grupo Gestor. Também são estabelecidas as regras para as eleições dos membros do Grupo Gestor, o mandato de dois anos e a realização de reuniões ordinárias e extraordinárias. Além disso, o Grupo Gestor tem a competência de garantir a gestão compartilhada da Pracinha da Cultura, envolvendo a comunidade, articulando-se com outras instâncias de participação popular e divulgando as atividades do local para a comunidade.

VER DOCUMENTO – DECRETO Nº-1.202/2023Baixar

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