Decisão da 21ª Vara Cível de Brasília obriga o ex-secretário a remover o conteúdo do Instagram sob multa diária de R$ 500.

A 21ª Vara Cível de Brasília concedeu uma decisão liminar em favor da Cooperativa dos Caminhoneiros Autônomos de Cargas e Passageiros em Geral Ltda (COOPERCAM), determinando que Ricardo Garcia Cappelli retire do ar uma publicação considerada ofensiva feita em seu perfil no Instagram.
A decisão, assinada pelo juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho no último dia 10 de outubro, obriga Cappelli a excluir o conteúdo em até 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 10 mil.
De acordo com a ação, a COOPERCAM afirma que a postagem de Cappelli teria caráter difamatório e ofensivo à imagem institucional da cooperativa. O magistrado destacou que o conteúdo “apresenta teor potencialmente ofensivo e generalizador”, associando a entidade a “condutas ilícitas, sem lastro probatório prévio”.
O juiz entendeu que a manutenção da publicação poderia causar “lesão irreparável ou de difícil reparação” à imagem da cooperativa, principalmente pela ampla repercussão que o caso ganhou nas redes sociais.
A decisão também determina que Ricardo Cappelli seja citado e intimado com urgência, podendo o ato ser realizado por diferentes meios, inclusive carta precatória ou edital, caso necessário.
O processo, de número 0751806-87.2025.8.07.0001, tramita em Brasília e trata de um pedido de indenização por dano moral com base na Lei de Imprensa. O valor da causa foi fixado em R$ 30 mil.
Fonte: Com informações do Portal Radar DF


















