sábado, dezembro 21

Campanha de proibição das sacolas plásticas durará 90 dias, sem multas

A Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal) publicou portaria no Diário Oficial do DF (DODF) com os procedimentos e a competência para fiscalização da distribuição ou venda de sacolas plásticas na capital da República.
De acordo com o texto, a fiscalização ocorrerá mediante programa fiscal específico, estabelecido pela DF Legal, em três fases: campanha educativa e orientativa; aplicação de advertência; e demais sanções legais. O prazo para o cumprimento da campanha educativa será de 90 dias, a partir desta segunda-feira (15/8).


Os infratores poderão sofrer advertência, multa simples, multa diária, apreensão e inutilização do produto e sanções restritivas ao direito, como suspensão ou cancelamento de registro, licença ou autorização; perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais; perda ou suspensão da participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito; e proibição de contratar com a Administração Pública, pelo período de até três anos.


Regulamentação


O Governo do Distrito Federal (GDF) publicou, em 2 de agosto, o decreto que regulamenta a proibição de sacolas plásticas e disciplina a distribuição e venda de embalagens biodegradáveis ou biocompostáveis em todos os estabelecimentos comerciais da capital.


Segundo Francinaldo Oliveira, secretário-executivo substituto da DF Legal, o valor da multa pode chegar a R$ 50 milhões.


“Haverá a necessidade de fazermos alguns atos normativos internos para poder disciplinar a fiscalização. Como primeiro ato, vamos baixar uma portaria definindo a unidade responsável pela fiscalização, e será editada uma programação fiscal específica onde serão definidos os critérios”, comentou o secretário.
Segundo ele, serão três etapas: trabalhos educativos para conscientizar sobre a necessidade de substituição das sacolas; notificação dos estabelecimentos que não cumprirem a norma, mesmo depois do trabalho educativo; e aplicação de multas.


“[As multas] variam de R$ 5 mil até R$ 50 milhões”, disse Francinaldo.
Por Nathália Cardim e Marc Arnoldi – Metrópoles

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