
Uma mudança importante já está em vigor e impacta diretamente milhões de brasileiros que utilizam cartão de crédito. A partir da nova regra, a dívida do consumidor não pode mais ultrapassar o dobro do valor original da fatura não paga, mesmo com juros e encargos.
Na prática, isso significa que, se uma pessoa deixou de pagar R$ 500 no crédito rotativo ou no parcelamento da fatura, o valor total cobrado pelo banco não pode ultrapassar R$ 1.000. A medida representa um avanço significativo na proteção do consumidor contra o endividamento excessivo.
A regra foi instituída pela Lei nº 14.690/2023 e regulamentada pelo Banco Central, com o objetivo de conter o crescimento descontrolado das dívidas no cartão de crédito e combater o conhecido efeito “bola de neve”, causado por juros elevados que tornam a dívida impagável ao longo do tempo.
O limite vale tanto para o crédito rotativo quanto para o parcelamento da fatura, modalidades historicamente associadas aos juros mais altos do mercado financeiro brasileiro. Com a nova legislação, os encargos totais ficam limitados a 100% do valor original da dívida, garantindo mais previsibilidade e equilíbrio na cobrança.
É importante destacar que a regra não reduz automaticamente valores já cobrados no passado. Cada caso deve ser analisado individualmente, levando em consideração o valor inicial da dívida, os juros aplicados e se a instituição financeira respeitou o teto legal estabelecido.
Caso o consumidor identifique que está sendo cobrado acima do permitido por lei, ele pode contestar a cobrança, solicitar a revisão do valor junto ao banco e, se necessário, buscar apoio no Procon ou com o auxílio de um advogado.
A nova legislação representa um passo importante no fortalecimento dos direitos do consumidor, ampliando a transparência nas relações de crédito e oferecendo mais proteção para quem depende do cartão no dia a dia.


















