segunda-feira, setembro 16

Enfermeiros do DF conquistam autonomia para prescrever medicamentos: Lei foi sancionada pelo governador Ibaneis

Prescrição de medicamentos por enfermeiros no DF, garante menos burocracia e mais saúde para os pacientes do Distrito Federal. Foto: Reprodução.

O texto foi publicado no DODF desta quarta-feira (17) e prevê punição aos estabelecimentos que não cumprirem a norma

Por Delmo Menezes

Uma importante conquista para a enfermagem do Distrito Federal foi sancionada nesta quarta-feira (17) pelo governador Ibaneis Rocha. A Lei nº 7.530, de 16 de julho de 2024, garante aos profissionais da categoria a prerrogativa de prescrever medicamentos, tanto em programas de saúde pública quanto em rotinas aprovadas pelas instituições de saúde.

A nova lei coloca fim à burocracia que obrigava os pacientes a buscarem por um médico para terem acesso a medicamentos já prescritos por enfermeiros, principalmente em casos de doenças como tuberculose e DSTs.

O deputado distrital Jorge Vianna (PSD), autor da lei, afirmou que na prática, os enfermeiros já prescrevem dentro do Sistema Único de Saúde (SUS). “Com a nova lei, ganham o direito de seguir com o tratamento na rede privada. Têm doenças, por exemplo, que são tratadas com medicamentos específicos, como tuberculose, DSTs. Então, o enfermeiro prescreve isso na Atenção Primária. Só que a farmácia da rede privada não aceitava a receita assinada pelo enfermeiro”, disse o parlamentar que é enfermeiro por formação.

Benefícios para pacientes e profissionais

A medida traz benefícios tanto para os pacientes quanto para os profissionais da saúde. Os pacientes terão acesso mais rápido e fácil aos medicamentos de que necessitam, diminuindo o tempo de espera e a necessidade de deslocamentos desnecessários. Já os enfermeiros ganham mais autonomia no exercício da sua profissão, reconhecendo sua expertise e qualificação para prescrever medicamentos.

Fiscalização e penalidades

A lei também prevê penalidades para comerciantes ou farmacêuticos que se recusem a aceitar receitas emitidas por enfermeiros. A multa inicial é de R$ 500, podendo ser duplicada em caso de reincidência. Em casos de descumprimento reiterado, a licença de funcionamento do estabelecimento pode ser suspensa por até 60 dias. A fiscalização do cumprimento da lei estará a cargo do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF).

Valorização da enfermagem

A sanção da lei que autoriza a prescrição de medicamentos por enfermeiros no DF é um passo importante para a valorização da categoria e para a melhoria da qualidade da assistência à saúde da população. A medida reconhece o papel fundamental dos enfermeiros no cuidado com os pacientes e contribui para a desburocratização do sistema de saúde.

Da Redação do Agenda Capital

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