Senador que atuou em 2019 pela isenção do ICMS destaca a importância do imposto predial
Com a participação e articulação do senador Vanderlan Cardoso, foi promulgada nesta quinta-feira (17) emenda que concedeu isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para templos religiosos. Aprovada em 2016 pelo Senado, a PEC foi votada no final de 2021 pela Câmara.
Trata-se da emenda Constitucional 116, decorrente da PEC 133/2015, que alterou o artigo 156 da Constituição Federal e trata da cobrança de IPTU. A partir de agora, estão isentos desse imposto templos de qualquer culto religioso, ainda que estejam em imóveis alugados.
Ao apresentar a proposta, o então senador Marcelo Crivella destacou que a Constituição já concede isenção tributária para os templos de qualquer culto, de forma a proteger a liberdade de crença, mas deixou de fora os imóveis alugados. Para Crivella, o que importa para a concessão do benefício não é a propriedade do imóvel, mas a prática religiosa nesses locais.
Um dos principais argumentos dos defensores da mudança é de que apesar de a Constituição e o Supremo Tribunal Federal já terem consolidado a imunidade tributária de igrejas e templos, muitos ainda têm que recorrer à Justiça, o que “abarrota” de forma desnecessária o Judiciário.
Em 2019, o senador Vanderlan trabalhou pela aprovação do PLP 55/2019 que estendeu para 15 anos o prazo adicional máximo para isenções, incentivos e benefícios fiscais vinculados ao ICMS a templos de qualquer culto e entidades beneficentes de assistência social.
Assessoria de Imprensa com Agência Senado