
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que, após o prazo de prescrição da dívida — geralmente de cinco anos para débitos bancários e relações de consumo — o credor perde o direito de exigir o pagamento, seja pela via judicial ou por meios extrajudiciais, como ligações, mensagens, e-mails ou envio de cartas.
A decisão foi firmada no julgamento do Recurso Especial nº 2.103.726/SP, que esclareceu os limites da cobrança após o prazo prescricional.
O que muda na prática?
De acordo com o entendimento do STJ, quando a dívida prescreve:
- O credor perde a chamada “pretensão de cobrança”;
- Não pode ajuizar ação para receber o valor;
- Não pode realizar cobranças insistentes por telefone, mensagens ou outros meios;
- O devedor não pode ser constrangido a pagar.
Apesar disso, a dívida não deixa de existir juridicamente. Ela passa a ser considerada uma obrigação natural. Isso significa que, caso o consumidor opte por pagar espontaneamente, não poderá pedir o dinheiro de volta depois. No entanto, esse pagamento deve ser totalmente voluntário.
E quanto ao nome em plataformas de negociação?
O STJ também decidiu que o nome do devedor pode permanecer em plataformas como o Serasa, inclusive no ambiente “Limpa Nome”, desde que:
- A informação seja utilizada apenas para negociação voluntária;
- Não haja impacto no score de crédito;
- Não haja cobrança abusiva ou constrangimento.
Ou seja, a simples disponibilização da dívida para eventual acordo não é considerada ilegal, desde que respeitados os limites definidos pela Corte.
Cobrança abusiva pode gerar indenização
Caso o consumidor continue sendo cobrado de forma insistente após o prazo prescricional, a conduta pode ser considerada abusiva. Nesses casos, é possível buscar orientação jurídica para:
- Exigir a cessação das cobranças;
- Registrar reclamação nos órgãos de defesa do consumidor;
- Pleitear indenização por danos morais, quando houver constrangimento ou abuso.
A decisão do STJ reforça a proteção ao consumidor e delimita com clareza até onde vai o direito do credor após o prazo legal de prescrição, garantindo mais segurança jurídica nas relações de consumo.


















