PL aprovado na CCJ proíbe que condenado por crime de violência contra a mulher dê nome a locais públicos no DF

      Foram aprovadas ainda outras proposições sobre fortalecimento de cidadania para PcD e inclusão, assim como projeto que reconhece a Fercal como Patrimônio Distrital do Ecoturismo

Foto: Eurico Eduardo/Agência CLDF

A proposta foi relatada pelo deputado Iolando, que apresentou parecer favorável à aprovação

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o PL nº 930/2024, do deputado Hermeto (MDB), que proíbe a denominação de bens e logradouros públicos com nome de indivíduos condenados por crimes de violência contra a mulher. A proposta foi tema de análise do colegiado durante reunião realizada nesta terça-feira (22).

O projeto estabelece que são considerados crimes contra a mulher aqueles previstos na lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), crimes definidos no Código Penal, tais como o feminicídio, crimes contra a liberdade sexual da mulher, exposição da intimidade sexual, outros consumados por razões de discriminação de gênero, bem como aqueles de violência doméstica e familiar.

A proposta considera como bens públicos os imóveis, os veículos ou os equipamentos do DF, assim como ruas, avenidas, praças, parques e outros espaços públicos.

O relator da matéria na CJJ, deputado Iolando (MDB) afirmou o mérito da proposta. “Esse projeto é bastante relevante. Já vimos aqui no DF nomenclatura de alguns logradouros de pessoas que cometeram crime e acho que isso é bastante triste para a imagem do nosso DF. Então, esse projeto é mais do que salutar”, declarou Iolando.

A proposta foi aprovada com três votos já que os deputados Thiago Manzoni (PL) e Robério Negreiros (PSD). Como o PL nº 930/2024 já foi aprovado pela Comissão de Segurança, agora que recebeu o aval da CCJ, está apto para apreciação em plenário.
 

Cidadania e inclusão


Também foram aprovados outros dois projetos que dizem respeito à inclusão e à cidadania. O PL nº 775/2023, do deputado Iolando, determina que em todas as inaugurações públicas devem existir estruturas acessíveis a pessoas com deficiência.

A proposta foi aprovada na forma de substitutivo, que inclui a norma na lei nº 6637/2020, o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal. “Para evitar a criação de leis esparsas, o substitutivo acrescenta o conteúdo do PL 775/2023 ao Estatuto. A consolidação de normas correlatas em um único estatuto fortalece a busca por efetividade e concretização dos direitos”, afirmou o relator da proposta, deputado Robério Negreiros.

Segundo a proposta, em todas as inaugurações públicas deverá ser providenciada tecnologia assistiva adequada, incluindo elevadores, plataformas elevatórias, cápsulas, gôndolas, “lifts” ou rampas de acesso. Além de estrutura física, devem ser garantidos materiais informativos e de divulgação que estejam disponíveis em formatos acessíveis, como áudio descrição, legendas e linguagem de sinais, por exemplo.

O projeto também já foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e na Comissão de Orçamento e Finanças (CEOF). Como recebeu parecer positivo na CCJ, segue para análise do plenário.

Já o segundo foi o PL nº 1809/2021, que institui o programa de incentivo à inclusão digital para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, por intermédio de assessoria gratuita em informática. Ou seja, o objetivo da proposta apresentada pelo deputado Robério Negreiros é promover a inserção da pessoa idosa ao universo tecnológico. O projeto foi aprovado na forma de substitutivo.

A proposta já foi aprovada pela CAS e pela CEOF, além da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo (CDESCTMAT). Agora que passou pela CCJ, pode ir a votação em plenário.
 

Fercal
 

 

Durante a reunião, também foi aprovado o PL nº 565/2023, de autoria do deputado Robério Negreiros, que institui a Região Administrativa da Fercal, como Patrimônio Distrital do Ecoturismo.

Francisco Espínola – Agência CLDF

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