PL dispensa pacientes do SUS de arcarem com despesas de energia dos equipamentos de home care

A Comissão de Educação, Saúde e Cultura (CESC) da Câmara Legislativa aprovou o projeto que obriga o DF a arcar com as despesas de energia elétrica dos equipamentos de home care instalados nas residências dos pacientes atendidos pelo SUS. O PL 1.782/2021, do deputado Martins Machado (Republicanos), foi aprovado por unanimidade em reunião remota na tarde desta segunda-feira (23), transmitida ao vivo pela TV Web CLDF e pelo portal da Casa no Youtube, com a presença dos deputados Arlete Sampaio (PT), Leandro Grass (Rede) e Delmasso (Republicanos).

 

De acordo com o projeto, é considerado equipamento de home care todo aparelho médico que utilize energia elétrica e seja indispensável à manutenção da vida ou essencial ao tratamento do paciente. Machado argumentou pela necessidade da criação de legislação sobre o tema, em especial “para proteger a parcela mais humilde da população, que não tem condições de arcar com o valor da tarifa de energia elétrica utilizada por esses aparelhos”.

 

Ao endossar a proposta, o relator do parecer na CESC, deputado Leandro Grass (Rede), reforçou que “grande parte dos equipamentos médicos precisam estar conectados initerruptamente à rede elétrica, gerando, em alguns casos, elevado aumento nos gastos, o que para muitas pessoas extrapolam os escassos recursos financeiros que detêm”. O parlamentar lembrou que saúde é direito social, tendo como fundamento os princípios da universalidade, gratuidade e assistência integral. A matéria segue agora para apreciação das comissões de Assuntos Sociais (CAS), Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) e Constituição e Justiça (CCJ).

 

 

Franci Moraes – Agência CLDF

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