domingo, dezembro 22

CONFIRA A SANÇÃO E VIGÊNCIA DA NOVA LEGISLAÇÃO QUE TRATA SOBRE A POLÍTICA DE ATENDIMENTO AOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Lei dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e estabelece normas gerais para a sua adequada aplicação

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), órgão integrante e deliberativo da política de atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, vinculado ao Gabinete do Prefeito, observa a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 / ECA, a Lei Municipal n° 1.675, de 19 de dezembro de 2022, a Lei Municipal n° 1.376, de 13 de dezembro de 2019, a Resolução nº 03 / CMDCA, de 22 de agosto de 2018 / Regimento Interno, e legislação aplicável.

Ela versa sobre a sanção e a vigência da nova legislação sobre a Política de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá outras providências, conforme arquivo em anexo (clique aqui).

Secom-PMVG/*Com as informações do CMDCA

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *