Lei do Silêncio volta a ser debatida em audiência na Câmara Legislativa

 

Participantes da audiência pública da Câmara Legislativa debateram a Lei 4.092/2008, conhecida como Lei do Silêncio, em sessão remota na noite desta sexta-feira (26), transmitida ao vivo pela TV Web CLDF e pelo canal da Casa no Youtube. A legislação, que estabelece normas sobre o controle da poluição sonora e os limites máximos de intensidade da emissão de sons e ruídos resultantes de atividades urbanas e rurais no DF, completou 13 anos e ainda suscita polêmica. O mediador do debate, deputado Reginaldo Sardinha (Avante), explicou que foi procurado por um grupo de músicos e artistas para trazer o assunto à Casa.

 

Ele lembrou que o desrespeito aos limites do barulho é passível de punição, que vai desde advertência a multas, às quais variam de R$ 200 a R$ 20 mil. Ao final da audiência, Sardinha anunciou que vai protocolar a criação de uma comissão especial parlamentar a fim de dar continuidade ao debate sobre a Lei do Silêncio no decorrer deste ano.

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​​​​​​​​​Parâmetros

 

Essa legislação é suporte para a fiscalização do Instituto Brasília Ambiental (Ibram), segundo o diretor de fiscalização, Flávio Braga. Ele reconheceu que a lei é rigorosa e gera “embaraços” ao empreendedor que trabalha com música ao vivo e eletrônica, porém entende que os níveis sonoros foram definidos com base em parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Acrescentou que a legislação, quando elaborada em 2008, buscou contemplar diversos segmentos, como empresários, moradores, músicos e artistas. Desde então, a maioria das autuações no DF são advertências, sendo que as interdições dos estabelecimentos são raras, segundo Braga.

 

Ao tratar sobre os aspectos técnicos da legislação, a presidente do Conselho Comunitário da Asa Norte, Maria Valdete Castro, ressaltou que os índices e os métodos usados na medição e avaliação foram estabelecidos por órgãos técnicos, como ABNT, Conama e OMS. Para Castro, os índices sonoros são adequados e podem até mesmo ser otimizados diante do quadro que aponta a poluição sonora como o segundo maior problema de saúde pública.  Ao invés de alterar os índices e aumentar a poluição sonora, ela proclamou outras soluções para as atividades artísticas e o segmento de bares, como incentivos fiscais e mecanismos de baixo custo para que os proprietários de estabelecimentos façam o tratamento acústico nos ambientes. 

 

De forma complementar, o presidente do Conselho Comunitário da Asa Sul, José Daldegan, acredita que “som alto é desrespeito, é poluição, é um risco para a saúde”. Ele rebateu a designação de Lei do Silêncio, a qual deveria ser considerada como lei de controle da poluição sonora. “Ninguém quer acabar com a música em bares e restaurantes, queremos o volume adequado”, completou.

 

Revisão da lei

 

Diversos representantes do segmento da cultura, como Juliana Lima, conhecida como Ju Pagul, se pronunciaram a favor da revisão da lei, a qual ela considera “impraticável” uma vez que “impede o encontro entre as pessoas”. A empreendedora ainda protestou: “Meu bar foi multado e fui tratada como criminosa”. Em contrapartida, ela propôs a criação de uma comissão a favor do trabalho e da humanização da sociedade.

 

Ao elogiar as colocações de Pagul, o professor de Humanidade Médica do curso de Medicina e membro do Conselho Regional de Medicina (CRM/DF), Procópio Santos, disse que trabalha com a arte para sensibilizar os alunos. Em outro ângulo, ele assinalou que o nível de ruído das ruas é uma agressão constante aos ouvidos. De modo tangente, a presidente da Comissão de Cultura, Esporte e Lazer da OAB/DF, Veranne Magalhães, considerou que a música e a atividade artística não podem ser consideradas como emissoras de ruídos e geradoras de poluição sonora.

 

Por sua vez, o perito criminal da Polícia Civil do DF, Giancarlo Chelot, ponderou que o Ibram é um órgão administrativo e, portanto, ele não criminaliza ninguém. Avaliou ainda que, do ponto de vista jurídico, o DF não pode invadir competências federais, a exemplo dos limites definidos por normas do Conama e ABNT. Por outro lado, ele sugeriu reavaliar o aspecto da atividade artística, dentro da legislação, e ainda a ocupação de espaços propícios para festas, como o Setor de Diversões Sul e Norte.

 

Um tratamento específico para a música e a categoria musical, na revisão na legislação, foi reivindicado pelo representante dos músicos, João Paulo Souza, conhecido como João Mancha. “Um dos erros da legislação é tratar música como ruído”, avaliou. Do mesmo modo, o representante do Movimento de Valorização dos Músicos e Artistas, Engels do Espírito Santo, salientou que a legislação em vigor impactou “brutalmente” o setor do turismo e do entretenimento do DF. “Essa lei, inexequível, acabou com a alegria da cidade”, protestou. Ele pleiteou a ampliação dos limites de decibéis, bem como a diferenciação entre ruído e música, durante a revisão prevista em lei.

 

Franci Moraes

Fotos: Reprodução/TV Web CLDF

Núcleo de Jornalismo – Câmara Legislativa

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