O governo federal, por meio do Ministério do Trabalho e Previdência, definiu condições para que motoristas de táxis de todo o país tenham direito ao auxílio de R$ 1 mil destinado à categoria, chamado de Benefício Emergencial aos Motoristas de Táxi (BEm-Taxista). As regras foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU), nesta quinta-feira (28/7).
De acordo com a portaria, o programa visa conceder até seis parcelas de R$ 1 mil cada, observado o limite global disponível para o pagamento do auxílio, que é de R$ 2 bilhões. Os repasses devem começar a ser feitos no dia 16 de agosto.
O primeiro pagamento deverá ser de R$ 2 mil, contemplando duas parcelas, referentes aos meses de julho e agosto. Já o crédito dos taxistas incluídos na segunda etapa está previsto para o dia 30 de agosto.
Regras e condições
A portaria que regula o benefício emergencial estipula regras e condições que devem ser cumpridas pelos trabalhadores. Entre elas, estão a necessidade de apresentação de autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital para o exercício da atividade e que tenham Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida.
Segundo o documento, o auxílio não será pago aos motoristas que:
- Estejam com o CPF pendente de regularização junto à Receita Federal, em situação suspensa, cancelada, nula, ou de titular falecido;
- Tenham seus CPFs vinculados, como instituidores, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio-reclusão;
- Sejam titulares de benefício por incapacidade permanente para o trabalho.
O envio dos cadastros será responsabilidade dos municípios e do governo do Distrito Federal; esse trâmite ocorrerá em três etapas. Veja o calendário:
O cadastro deve ser feito pelos entes municipais e distrital até 31 de julho, em portal do governo (acesse aqui). No sistema, desenvolvido pela Dataprev, as prefeituras e o governo do DF devem encaminhar os dados em arquivo simples, no formato CSV, ou fazer o registro das informações individualmente no próprio sistema.
Entre as etapas, o sistema ficará fechado para o envio de informações. Nesse período, a Dataprev poderá realizar a análise e o cruzamentos dos dados recebidos, a fim de identificar os profissionais elegíveis a receber.
“Os municípios e o Distrito Federal serão responsáveis pelo fornecimento e pela acurácia dos dados contidos nas respectivas relações de
motoristas de táxi elegíveis ao recebimento do benefício”, diz a portaria.
O documento pontua que os dados devem ser atualizados mensalmente.