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– Lei 6.480/2020 – Compra de ingressos pela internet para pessoas com deficiência –

Dispõe sobre o direito da pessoas com deficiência de efetuar a compra de ingressos pela internet. A lei tem como objetivo maximizar o exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas com deficiência, buscando sua efetiva integração social.

Atualmente, as pessoas com deficiência sofrem com indevidas limitações quando buscam efetuar a compra de ingressos pela internet, para atividades culturais e recreativas, uma vez que muitos sites não permitem que essa comercialização se faça no próprio ambiente virtual.

A Lei também busca impedir que a necessidade de comprovação da deficiência justifique eventual limitação da comercialização na modalidade online. Caso haja necessidade de se comprovar a existência da deficiência, seja para qual fim for, tal procedimento somente se dará no momento do acesso aos eventos mencionados no art. 1o.

Confira a Lei na íntegra

Deputado Iolando a voz da inclusão

Com informações: Site do Deputado e Site Folha Evangélica

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