– Lei 6.480/2020 – Compra de ingressos pela internet para pessoas com deficiência –
Dispõe sobre o direito da pessoas com deficiência de efetuar a compra de ingressos pela internet. A lei tem como objetivo maximizar o exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas com deficiência, buscando sua efetiva integração social.
Atualmente, as pessoas com deficiência sofrem com indevidas limitações quando buscam efetuar a compra de ingressos pela internet, para atividades culturais e recreativas, uma vez que muitos sites não permitem que essa comercialização se faça no próprio ambiente virtual.
A Lei também busca impedir que a necessidade de comprovação da deficiência justifique eventual limitação da comercialização na modalidade online. Caso haja necessidade de se comprovar a existência da deficiência, seja para qual fim for, tal procedimento somente se dará no momento do acesso aos eventos mencionados no art. 1o.
Confira a Lei na íntegra
Deputado Iolando a voz da inclusão
Com informações: Site do Deputado e Site Folha Evangélica
Excelente iniciativa. Parabéns aos envolvidos. Respeito e dignidade ao alcance de todos nós.
Bom demais, grande conquista ….