RECEITA FEDERAL PROMOVE GRANDE MUDANÇA PARA QUEM É MEI; VEJA O QUE MUDA

MEI. (FOTO: REPRODUÇÃO/HEVCON)

 

O MEI (Microempreendedor Individual) é uma modalidade criada pelo Governo Federal com o intuito de formalizar o trabalho dos brasileiros autônomos. Neste sentido, a classe permite que milhares de cidadãos regularizem sua própria situação e tenham acesso a uma série de benefícios e vantagens da Receita Federal. Um deles é a possibilidade de contribuir com a previdência social, ao mesmo tempo que paga uma taxa tributária menor.

Vale lembrar que a Receita Federal prometeu aprovar algumas modificações para quem é MEI em 2023. Logo, os trabalhadores que fazem parte da categoria precisam estar atentos às novas regras, uma vez que, caso não mantenham a sua situação regularizada, podem acabar perdendo o CNPJ.

Caso o MEI desrespeite as regras, o trabalhador pode acabar arcando com algumas multas. Pensando nisso, trouxemos todos os detalhes sobre a nova mudança promovida pela Receita Federal e o que é preciso fazer para manter os benefícios da categoria.

Data limite para se adequar à nova norma

Antes de começar, é importante frisar quais são as obrigações e direitos de um MEI. Como mencionado há pouco, ao se cadastrar na modalidade, o trabalhador pode desfrutar de diversos benefícios. O primeiro deles é o aumento da credibilidade, tendo em vista que poderá emitir nota fiscal e ampliar sua gama de clientes. Além disso, é possível acessar os benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e uma carga tributária reduzida.

O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) trata-se da contribuição obrigatória, que assegura o INSS e o pagamento de tributos. Por muito tempo, o cadastro como MEI era feito pelo próprio sistema do Governo Federal. Porém, a emissão de nota fiscal era local, isto é, emitida pela prefeitura.

No entanto, a Receita Federal decidiu mudar essa regra. Agora, a inscrição para a classe continua sendo feita pela plataforma do Governo Federal, mas a emissão da nota fiscal não será mais local, e sim unificada. Em outras palavras, o MEI deverá emitir as notas pelo sistema do órgão.

Vale lembrar que a modificação já era um desejo antigo, tendo sido proposta no ano passado. Originalmente, o prazo estipulado para que a categoria mudasse para o sistema unificado era abril deste ano.

Porém, como é de se imaginar, a Receita Federal adiou a data e a remarcou para entrar em vigor em setembro. A entidade salientou que não deve mais alterar a data novamente. Com isso, o MEI precisa se adaptar ao novo sistema a partir do dia 1° de setembro.

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