Para descobrir em qual local deve comparecer para votar, o eleitor deve fazer uma pesquisa no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
- Acessar a página de consulta (https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/consulta-por-nome);
- Preencher os campos com número do CPF ou do título de eleitor, data de nascimento e nome da mãe;
- Clicar em “consultar”.
Consulta local de votação — Foto: Reprodução/TSE
Feito isso, aparecerá o domicílio eleitoral, indicando a zona, seção, endereço e município onde o eleitor deve ir para registrar o seu voto. Outra opção é consultar a lista abaixo e entrar em contato por meio do telefone ou consultar mais informações no site, na Central do Eleitor.
Tribunais Regionais
TRE | Telefone | Site |
Acre | (68) 3212 4401 | www.tre-ac.jus.br/ |
Alagoas | (82) 2122 7700 | www.tre-al.jus.br/ |
Amapá | (96) 2101 1525 | www.tre-ap.jus.br/ |
Amazonas | (92) 3632 4499 | www.tre-am.jus.br/ |
Bahia | (71) 3373 7000 | www.tre-ba.jus.br/ |
Ceará | (85) 3453 3500 | www.tre-ce.jus.br/ |
Distrito Federal | (61) 3048 4000 | www.tre-df.jus.br/ |
Espírito Santo | (27) 2121 8500 | www.tre-es.jus.br/ |
Goiás | (62) 3920 4010 | www.tre-go.jus.br/ |
Maranhão | (98) 2107 8888 | www.tre-ma.jus.br/ |
Mato Grosso | (65) 3362 8000 | www.tre-mt.jus.br/ |
Mato Grosso do Sul | (67) 2107 7000 | www.tre-ms.jus.br/ |
Minas Gerais | (31) 3291 0004 | www.tre-mg.jus.br/ |
Pará | (91) 3213 4500 | www.tre-pa.jus.br/ |
Paraíba | (83) 3512 1200 | www.tre-pb.jus.br/ |
Paraná | (41) 3330 8500 | www.tre-pr.jus.br/ |
Pernambuco | (81) 3194 9200 | www.tre-pb.jus.br/ |
Piauí | (86) 2107 9700 | www.tre-pi.jus.br/ |
Rio de Janeiro | (21) 3436 9000 | www.tre-rj.jus.br/ |
Rio Grande do Norte | (84) 4006 5600 | www.tre-rn.jus.br/ |
Rio Grande do Sul | (51) 3294 8000 | www.tre-rs.jus.br/ |
Rondônia | (69) 3211 2000 | www.tre-ro.jus.br/ |
Roraima | (95) 2121 7000 | www.tre-rr.jus.br/ |
Santa Catarina | (48) 3251 3700 | www.tre-sc.jus.br/ |
São Paulo | (11) 3130 2000 | www.tre-sp.jus.br/ |
Sergipe | (79) 3209 8600 | www.tre-se.jus.br/ |
Tocantins | (63) 3229 9500 | www.tre-to.jus.br/ |
Fonte: TRE
Feito isso, aparecerá o domicílio eleitoral, indicando a zona, seção, endereço e município onde o eleitor deve ir para registrar o seu voto. Outra opção é consultar a lista abaixo e entrar em contato por meio do telefone ou consultar mais informações no site, na Central do Eleitor.
O que é preciso levar para votar
O eleitor pode levar apenas o celular com o aplicativo e-Título se estiver com a biometria em dia com a Justiça Eleitoral. Se a sua foto não estiver aparecendo no aplicativo, ele não poderá ser usado para liberar o acesso à urna.
Mesmo que não tenha foto, o aplicativo ajuda a encontrar o local de votação rapidamente, assim como a versão em papel. Cerca de 30 milhões de eleitores já ativaram o aplicativo e-Título, sendo mais de 13 milhões apenas em 2022, segundo o TSE.
Para o voto, o TSE exige a apresentação de um documento com foto, o que, além do e-Título, inclui carteira de identidade, identidade social, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação, passaporte ou equivalente, carteira de categoria profissional reconhecida por lei ou certificado de reservista.