domingo, dezembro 22

Como achar meu local de votação

Para descobrir em qual local deve comparecer para votar, o eleitor deve fazer uma pesquisa no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Consulta local de votação  — Foto: Reprodução/TSE

Consulta local de votação — Foto: Reprodução/TSE

Feito isso, aparecerá o domicílio eleitoral, indicando a zona, seção, endereço e município onde o eleitor deve ir para registrar o seu voto. Outra opção é consultar a lista abaixo e entrar em contato por meio do telefone ou consultar mais informações no site, na Central do Eleitor.

Tribunais Regionais

TRETelefoneSite
Acre(68) 3212 4401www.tre-ac.jus.br/
Alagoas(82) 2122 7700www.tre-al.jus.br/
Amapá(96) 2101 1525www.tre-ap.jus.br/
Amazonas(92) 3632 4499www.tre-am.jus.br/
Bahia(71) 3373 7000www.tre-ba.jus.br/
Ceará(85) 3453 3500www.tre-ce.jus.br/
Distrito Federal(61) 3048 4000www.tre-df.jus.br/
Espírito Santo(27) 2121 8500www.tre-es.jus.br/
Goiás(62) 3920 4010www.tre-go.jus.br/
Maranhão(98) 2107 8888www.tre-ma.jus.br/
Mato Grosso(65) 3362 8000www.tre-mt.jus.br/
Mato Grosso do Sul(67) 2107 7000www.tre-ms.jus.br/
Minas Gerais(31) 3291 0004www.tre-mg.jus.br/
Pará(91) 3213 4500www.tre-pa.jus.br/
Paraíba(83) 3512 1200www.tre-pb.jus.br/
Paraná(41) 3330 8500www.tre-pr.jus.br/
Pernambuco(81) 3194 9200www.tre-pb.jus.br/
Piauí(86) 2107 9700www.tre-pi.jus.br/
Rio de Janeiro(21) 3436 9000www.tre-rj.jus.br/
Rio Grande do Norte(84) 4006 5600www.tre-rn.jus.br/
Rio Grande do Sul(51) 3294 8000www.tre-rs.jus.br/
Rondônia(69) 3211 2000www.tre-ro.jus.br/
Roraima(95) 2121 7000www.tre-rr.jus.br/
Santa Catarina(48) 3251 3700www.tre-sc.jus.br/
São Paulo(11) 3130 2000www.tre-sp.jus.br/
Sergipe(79) 3209 8600www.tre-se.jus.br/
Tocantins(63) 3229 9500www.tre-to.jus.br/

Fonte: TRE

Feito isso, aparecerá o domicílio eleitoral, indicando a zona, seção, endereço e município onde o eleitor deve ir para registrar o seu voto. Outra opção é consultar a lista abaixo e entrar em contato por meio do telefone ou consultar mais informações no site, na Central do Eleitor.

O que é preciso levar para votar

O eleitor pode levar apenas o celular com o aplicativo e-Título se estiver com a biometria em dia com a Justiça Eleitoral. Se a sua foto não estiver aparecendo no aplicativo, ele não poderá ser usado para liberar o acesso à urna.

Mesmo que não tenha foto, o aplicativo ajuda a encontrar o local de votação rapidamente, assim como a versão em papel. Cerca de 30 milhões de eleitores já ativaram o aplicativo e-Título, sendo mais de 13 milhões apenas em 2022, segundo o TSE.

Para o voto, o TSE exige a apresentação de um documento com foto, o que, além do e-Título, inclui carteira de identidade, identidade social, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação, passaporte ou equivalente, carteira de categoria profissional reconhecida por lei ou certificado de reservista.

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