Justiça do DF decide: greve dos professores é ilegal e gera multa milionária

Foto: Reprodução Internet

Em decisão proferida nesta quinta-feira(29), a desembargadora Lucimeire Maria da Silva, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), declarou ilegal a greve dos professores e orientadores educacionais do Distrito Federal, prevista para iniciar em 2 de junho de 2025.

A ação, movida pelo Distrito Federal contra o Sindicato dos Professores (Sinpro/DF), atende a um dissídio coletivo de greve que questionava a legitimidade do movimento paredista.

A decisão determina a cessação imediata das providências para a paralisação e a manutenção de 100% das atividades educacionais, sob pena de multa diária de R$ 1 milhão ao Sinpro/DF em caso de descumprimento, além da possibilidade de corte de ponto dos servidores.

A desembargadora argumentou que a greve, aprovada em assembleia em 27 de maio, é desproporcional, pois não houve esgotamento das negociações extrajudiciais, conforme exige a Lei nº 7.783/1989, aplicada aos servidores públicos por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

O Distrito Federal alegou que o movimento, motivado por reivindicações como reajuste salarial de 19,8%, reestruturação do plano de carreira, regularização de contribuições previdenciárias de professores temporários e nomeação de efetivos, fere o interesse público, considerando a essencialidade do serviço educacional.

A decisão destaca que o DF já concedeu reajuste de 18% (Lei nº 7.253/2023), a ser implementado em parcelas até julho de 2025, e que novos aumentos esbarram no teto fiscal previsto no artigo 167-A da Constituição Federal.

O Sinpro/DF, alegou que o governo se retirou das negociações e não atendeu às demandas da categoria.

Contudo, a desembargadora considerou que, em análise preliminar, não há evidências claras de fracasso nas negociações que justifiquem a paralisação.

Além disso, questões como os repasses previdenciários já estão em discussão em ação judicial específica na 8ª Vara Federal do DF.

A decisão também revogou o segredo de justiça do processo e determinou a citação do Sinpro/DF para responder em 15 dias, além da intimação do Ministério Público para manifestação.

O sindicato deve divulgar a ordem judicial aos filiados e garantir o cumprimento imediato, sob risco de sanções.

ACESSO AQUI A DECISAO

Com informações: Radar DF

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais lidas

Mecânica Marquinhos
Villa Florença
Clínica de motorista Avante
Fagner Empreendimentos
Vive La Fete Festas

Minas Gerais

Dicas da semana

Linhas de ônibus na sua cidade

Associação Brasileira de Portais de Notícias