[Agora é Lei] Servidora pública do DF vítima de violência doméstica pode ser transferida do seu local de trabalho

 

O Diário Oficial do Distrito Federal publicou, na manhã desta segunda-feira (30), a Emenda à Lei Orgânica Nº 122/2021, acrescentando em seu texto o inciso X ao art. 70, § 2º. O referido inciso autoriza transferência ou remoção do local de trabalho para outro órgão público à servidora pública que for vítima de violência doméstica e familiar, pela administração direta e indireta e pelas autarquias, independentemente do interesse da administração.

 

De acordo com o texto, é considerada violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause ameaça de morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, conforme o que dispõe o art. 5º da Lei federal Nº 11.340/2006.

 

Para o autor do ato normativo, deputado Robério Negreiros (PSD), “a interrupção do convívio com o agressor é essencial para proteger a mulher vítima de violência. O intuito é interromper a agressão, preservar a vida, a integridade física e impedir que o agressor tenha conhecimento da nova rotina vivida pela vítima. Entendo que a Administração Pública pode e deve, independente de decisão judicial, conceder a remoção à servidora nos casos de violência doméstica e familiar”, defendeu o parlamentar.

 

*Com informações da assessoria do deputado Robério Negreiros

 

Warley Júnior (estagiário) – Agência CLDF

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