SEMANA DO DEPUTADO IOLANDO: FIQUE POR DENTRO! Lei 7.049/2022 – Dispõe sobre a comunicação compulsória pelas instituições de ensino públicas e privadas quando da existência de gravidez de aluna com menos de 14 anos idade

As instituições de ensino públicas e privadas devem comunicar ao Ministério Público, à
Polícia Civil, à secretaria da área de desenvolvimento social, criança e juventude, à Secretaria de Educação e ao Conselho Tutelar local a existência de gravidez de aluna com menos de 14 anos de idade, para que sejam adotadas as medidas legais cabíveis.

Confira a lei na integra clicando aqui.

Deputado Iolando a voz da inclusão

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais lidas

Mecânica Marquinhos
Villa Florença
Clínica de motorista Avante
Fagner Empreendimentos
Vive La Fete Festas

Brasil

Dicas da semana

Linhas de ônibus na sua cidade