[Agora é Lei] Revogada obrigatoriedade de tradução para registro de nomes de empresas no DF

 

A partir desta quinta-feira (20), os empresários do Distrito Federal não precisam mais traduzir o nome de suas empresas para efetuar o registro. Foi publicada no Diário Oficial do DF a Lei 6.855/2021, de autoria da deputada Júlia Lucy (Novo), que revoga a Lei Distrital nº 1.877/1998, que obrigava a tradução da denominação de firmas comerciais registradas com vocábulos estrangeiros.

 

Na opinião da autora, a legislação criava uma “obrigação desnecessária àqueles que querem trabalhar, gerar renda e emprego no Distrito Federal, e não representa nenhum benefício para a sociedade”. Segundo ela, ao revogar a norma o DF se atualiza com a economia globalizada, destacando que a cidade já abriga famosas multinacionais como Subway, Domino’s Pizza, L’Occitane, entre outras.

 

A deputada destaca que a Lei vai melhorar ambiente de negócios, dando segurança jurídica aos empreendedores, com menos burocracia e com maiores possibilidades para  que  os  cidadãos  do  Distrito  Federal  possam  empreender  e  crescer,  gerando  renda  e prosperidade para si e seus familiares. “Estamos atualizando e aprimorando. Retirar imposições facilita a vida dos empresários, especialmente nestes tempos de crise”, completou Lucy.

 

De acordo com a norma revogada, as marcas poderiam ser em nome estrangeiro e somente a razão social deveria ser grafada em português.

 

Bruno Sodré – Agência CLDF

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais lidas

Minas Gerais

Dicas da semana

Linhas de ônibus na sua cidade

Associação Brasileira de Portais de Notícias