Novo decreto em Valparaíso começa a valer nesta segunda (22)

Nesta tarde (22), foi lançado o decreto em Valparaíso de Goiás que começa valer hoje mesmo, podendo ter duração de até 14 (quatorze) dias.


São consideradas essenciais e não se incluem na suspensão de atividades prevista:

 

Farmácias, clínicas de vacinação, laboratórios de análises clínicas, serviços odontológicos e estabelecimentos de saúde, excetuando-se os procedimentos de cirurgias eletivas e reduzindo-se a 50% a oferta de consultas e procedimentos ambulatoriais, não abrangendo, neste caso, os serviços de atenção primária à saúde, os quais devem funcionar em sua capacidade máxima, inclusive com atendimento à demanda espontânea, cemitérios e serviços funerários, distribuidores e revendedores de gás e postos de combustíveis,

 

Também continuam funcionando os supermercados, panificadoras e congêneres, não se incluindo lojas de conveniência, ficando expressamente vedado o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local, bem como o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que necessário acompanhamento especial, hospitais veterinários e clínicas veterinárias.

 

 Além de agências bancárias, casas lotéricas e dos Correios, conforme disposto na legislação federal, produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação, estabelecimentos comerciais que atuem na venda de produtos agropecuários, estabelecimentos de fornecimento de insumos/produtos e prestação de serviços essenciais à manutenção da saúde ou da vida humana e animal,  serviços de call center restritos às áreas de segurança, alimentação, saúde e de utilidade pública, atividades econômicas de informação e comunicação, segurança privada, empresas do sistema de transporte coletivo e privado, incluindo as empresas de aplicativos e transportadoras.

 

Também as empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações, Hotéis e correlatos, para abrigar aqueles que atuam na prestação de serviços públicos ou privados considerados essenciais ou para fins de tratamento de saúde, devendo ser respeitado o limite de 65% (sessenta e cinco por cento) da capacidade de acomodação, ficando autorizado o uso de restaurantes exclusivamente para os hóspedes, devendo os pedidos serem entregues nas respectivas acomodações e serem observados os protocolos estabelecidos pela Secretaria de Estado da Saúde, estabelecimentos que estejam produzindo, exclusivamente, equipamentos e insumos para auxílio no combate à pandemia da COVID-19, assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade.

 

Obras da construção civil de infraestrutura do poder público, de interesse social, penitenciárias e unidades do sistema socioeducativo, bem assim as relacionadas a energia elétrica e saneamento básico e as hospitalares, além dos estabelecimentos comerciais e industriais que lhes forneçam os respectivos insumos, atividades comerciais e de prestação de serviço mediante entrega (delivery) até as 18h (dezoito horas), atividades destinadas à manutenção, à conservação do patrimônio e ao controle de pragas urbanas, atividades de suporte, manutenção e fornecimento de insumos necessários à continuidade dos serviços públicos e das demais atividades excepcionadas de restrição de funcionamento, tais como: lojas de materiais de construção, elétricos e hidráulicos.

 

As Borracharias e oficinas mecânicas podem funcionar até as 18h (dezoito horas), não podendo os proprietários dos veículos permanecerem nos estabelecimentos durante a realização dos serviços, o transporte aéreo e rodoviário de cargas e passageiros, observados os protocolos estabelecidos pela Secretaria de Estado da Saúde,  atividades administrativas necessárias ao suporte de aulas não presenciais, estágios, internatos e atividades laboratoriais das áreas de saúde, atendendo o disposto na Portaria SMS nº 95 de 05 de março de 2021 da Secretaria Municipal de Saúde de Luziânia/GO ou novo ato que possa ser editado sobre a matéria.

 

Comercialização de gêneros alimentícios mediante entrega (delivery) até as 22h (vinte e duas horas), comercialização de bebidas alcóolicas mediante entrega (delivery) até as 18h (dezoito horas) de segunda-feira à quinta-feira, podendo retornar no dia seguinte a partir das 08h (oito horas). De sexta feira 18h (dezoito horas) até segunda feira 05h (cinco horas) fica proibida a comercialização de bebidas alcóolicas em todos os estabelecimentos no território municipal, não podendo em hipótese alguma, após o horário e dias proibidos, manter as bebidas expostas.

 

Escritórios e sociedades de advocacia e de contabilidade, com atendimento presencial mediante agendamento prévio; XXIX – óticas, sugerindo o prévio agendamento, não podendo atender mais de um cliente por vez; XXX – As instituições religiosas de qualquer credo ou religião, na forma do art. 5º. § 2º As salas de espera e recepções dos estabelecimentos mencionados neste artigo devem ser organizadas para garantir a distância mínima de 2 (dois) metros entre os usuários.

 

Atividades Educacionais

 

Ficam suspensas as aulas presenciais nas unidades de educação públicas e privadas, com exceção dos cursos técnicos e superior na área da saúde. A Rede Municipal de Educação seguirá cronograma de aula remota que deverá ser regulamentado por ato próprio da Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o Calendário Escolar aprovado.  Fica autorizado o funcionamento administrativo necessário para a garantia da realização de aulas remotas nos estabelecimentos educacionais.

 

Atividades Religiosas

 

As instituições religiosas de qualquer credo ou religião, na realização de cultos, missas e rituais, poderão funcionar diariamente até as 20h (vinte horas), devendo limitar e programar a entrada de pessoas, respeitando a recomendação de ocupação de 30% (situação crítica) de sua capacidade de acomodação, de maneira a evitar aglomerações no local e manter a distância mínima de 2 (dois) metros entre frequentadores e colaboradores, e ainda seguir todos os protocolos de segurança.

 

É Proibido a abertura de academias e circulação de pessoas em quadras e parques, feiras livres além da realização de festas, reuniões e eventos.

 

Os estabelecimentos situados em galerias comerciais e o shopping local poderão seguindo os protocolos de segurança. É obrigatório o uso de medição de temperatura dos trabalhadores dos estabelecimentos na entrada do shopping center mediante termômetro infravermelho, sem contato, ficando vedado o acesso daqueles que apresentarem quadro febril superior a 37.8°. Permanece proibido o funcionamento do cinema situado no shopping local.

 

Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20h às 05h.

Com informações: alô Valparaíso

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