O governo federal publicou, nesta quinta-feira (9/12), a portaria interministerial que define as regras para a entrada de viajantes do exterior no Brasil. O documento foi divulgado no Diário Oficial da União (DOU). A norma passa a valer a partir de sábado (11/12).
De acordo com o texto, turistas devem apresentar exame PCR com resultado negativo para Covid-19 e comprovante de vacinação dos imunizantes aprovados pela ANS ou pela OMS. Caso o viajante brasileiro ou estrangeiro não seja vacinado, deverá realizar quarentena de cinco dias antes de seguir viagem pelo país.
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Para quem entrar no país por terra, o comprovante de vacinação só será exigido para aqueles que não tiverem feito teste antes da viagem.
A regra não se aplica a viajantes que chegam do Paraguai, moradores de cidades-gêmeas, em situação de vulnerabilidade para ações humanitárias ou por crise humanitária. Transportadores de carga também não estão sujeitos a essa norma.
Veja a íntegra da portaria:
A publicação da portaria foi anunciada pelos ministros da Saúde, Marcelo Queiroga, da Advocacia-Geral da União (AGU), Bruno Bianco, e da Casa Civil, Ciro Nogueira, em coletiva de imprensa no Palácio do Planalto, na terça-feira (7/12).conteudo patrocinadoIMECAPProtetor solar com ação antioxidante que previne o envelhecimento precoce da peleSILDENAXAnvisa libera uso de pílula natural que aumenta 14x mais a virilidade do homemLACOSTE OUTLETKit com 3 camisetas Lacoste por apenas R$197 com entrega rápida em todo o Brasil
Coletiva de imprensa sobre passaporte de vacina com os ministros Ciro Nogueira e Marcelo Queiroga, e Bruno Bianco, advogado-geral da UniãoIgo Estrela/Metrópoles
Coletiva de imprensa sobre passaporte de vacina com os ministros Ciro Nogueira e Marcelo Queiroga, e Bruno Bianco, advogado-geral da UniãoIgo Estrela/Metrópoles
Coletiva de imprensa sobre passaporte de vacina com os ministros Ciro Nogueira e Marcelo Queiroga, e Bruno Bianco, advogado-geral da UniãoIgo Estrela/Metrópoles
Coletiva de imprensa sobre passaporte de vacina com os ministros Ciro Nogueira e Marcelo Queiroga, e Bruno Bianco, advogado-geral da União
Coletiva de imprensa sobre passaporte de vacina com os ministros Ciro Nogueira e Marcelo Queiroga, e Bruno Bianco, advogado-geral da UniãoIgo Estrela/Metrópoles
Coletiva de imprensa sobre passaporte de vacina com os ministros Ciro Nogueira e Marcelo Queiroga, e Bruno Bianco, advogado-geral da UniãoIgo Estrela/Metrópoles
Coletiva de imprensa sobre passaporte de vacina com os ministros Ciro Nogueira e Marcelo Queiroga, e Bruno Bianco, advogado-geral da UniãoIgo Estrela/Metrópoles1
A medida é uma resposta ao pedido da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para que o governo federal adote ações a fim de conter a disseminação da variante Ômicron do novo coronavírus.
A recomendação da agência reguladora é de que seja exigido dos viajantes a apresentação do comprovante de imunização contra Covid-19 para entrar no país. No caso dos não vacinados, a Anvisa orientou que seja realizada autoquarentena de, no mínimo, cinco dias. Além disso, segundo a estatal, todos os viajantes, imunizados ou não, deveriam fornecer exame da Covid-19 negativo e a Declaração de Saúde do Viajante (DSV).
Apesar das orientações da Anvisa, a exigência do comprovante de vacinação foi duramente criticada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) e pelo ministro da Saúde, Marcelo Queiroga.
Na terça, em agenda no Rio de Janeiro, o ministro disse que, antes de implementar a exigência do cartão de vacinação contra a Covid-19 para viajantes, é preciso aumentar as taxas de imunização. “É necessário ampliar o acesso das pessoas à vacina antes de querer cercear as liberdades individuais”, afirmou.
Depois, em coletiva de imprensa no Palácio do Planalto, Queiroga parafraseou o presidente Bolsonaro e afirmou: “Às vezes, é melhor perder a vida do que perder a liberdade”.
Mesmo com as críticas do presidente da República e do ministro da Saúde, o conteúdo da portaria publicada nesta quinta segue exatamente as recomendações propostas pela Anvisa.
Recomendação
A recomendação da Anvisa foi feita em 25 de novembro deste ano. Como justificativa, a agência reguladora alega que a inexistência de uma política de cobranças dos certificados de vacinação pode fazer com que o Brasil vire um destino para turistas sem vacinação.
O órgão sanitário sugere que seja permitida apenas a entrada de estrangeiros que tenham tomado, há pelo menos 14 dias, a 2ª dose ou a de aplicação única de qualquer vacina aprovada pela Anvisa ou pela Organização Mundial da Saúde. Atualmente, a entrada de estrangeiros no país está proibida por vias terrestre e marítima. Uma portaria interministerial libera o transporte aéreo.
A recomendação destaca outros três pontos: a testagem para vacinados e não vacinados, a declaração de saúde do viajante e autoquarentena até resultado do PCR ou teste de antígeno, feito a partir do quinto dia.
No caso de autoquarentena, a agência sugere ainda a existência de um termo entregue à Polícia Federal (PF), por exemplo, com o local onde o isolamento será cumprido.
Na segunda-feira (6/12), o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu 48h para o governo se manifestar sobre a demora em atualizar regras de entrada de viajantes no Brasil. A determinação do ministro atendeu a um pedido do partido Rede Sustentabilidade
O governo federal publicou, nesta quinta-feira (9/12), a portaria interministerial que define as regras para a entrada de viajantes do exterior no Brasil. O documento foi divulgado no Diário Oficial da União (DOU). A norma passa a valer a partir de sábado (11/12).
De acordo com o texto, turistas devem apresentar exame PCR com resultado negativo para Covid-19 e comprovante de vacinação dos imunizantes aprovados pela ANS ou pela OMS. Caso o viajante brasileiro ou estrangeiro não seja vacinado, deverá realizar quarentena de cinco dias antes de seguir viagem pelo país.
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Para quem entrar no país por terra, o comprovante de vacinação só será exigido para aqueles que não tiverem feito teste antes da viagem.
A regra não se aplica a viajantes que chegam do Paraguai, moradores de cidades-gêmeas, em situação de vulnerabilidade para ações humanitárias ou por crise humanitária. Transportadores de carga também não estão sujeitos a essa norma.
Veja a íntegra da portaria:
A publicação da portaria foi anunciada pelos ministros da Saúde, Marcelo Queiroga, da Advocacia-Geral da União (AGU), Bruno Bianco, e da Casa Civil, Ciro Nogueira, em coletiva de imprensa no Palácio do Planalto, na terça-feira (7/12).conteudo patrocinadoIMECAPProtetor solar com ação antioxidante que previne o envelhecimento precoce da peleSILDENAXAnvisa libera uso de pílula natural que aumenta 14x mais a virilidade do homemLACOSTE OUTLETKit com 3 camisetas Lacoste por apenas R$197 com entrega rápida em todo o Brasil
Coletiva de imprensa sobre passaporte de vacina com os ministros Ciro Nogueira e Marcelo Queiroga, e Bruno Bianco, advogado-geral da UniãoIgo Estrela/Metrópoles
Coletiva de imprensa sobre passaporte de vacina com os ministros Ciro Nogueira e Marcelo Queiroga, e Bruno Bianco, advogado-geral da UniãoIgo Estrela/Metrópoles
Coletiva de imprensa sobre passaporte de vacina com os ministros Ciro Nogueira e Marcelo Queiroga, e Bruno Bianco, advogado-geral da UniãoIgo Estrela/Metrópoles
Coletiva de imprensa sobre passaporte de vacina com os ministros Ciro Nogueira e Marcelo Queiroga, e Bruno Bianco, advogado-geral da União
Coletiva de imprensa sobre passaporte de vacina com os ministros Ciro Nogueira e Marcelo Queiroga, e Bruno Bianco, advogado-geral da UniãoIgo Estrela/Metrópoles
Coletiva de imprensa sobre passaporte de vacina com os ministros Ciro Nogueira e Marcelo Queiroga, e Bruno Bianco, advogado-geral da UniãoIgo Estrela/Metrópoles
Coletiva de imprensa sobre passaporte de vacina com os ministros Ciro Nogueira e Marcelo Queiroga, e Bruno Bianco, advogado-geral da UniãoIgo Estrela/Metrópoles1
A medida é uma resposta ao pedido da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para que o governo federal adote ações a fim de conter a disseminação da variante Ômicron do novo coronavírus.
A recomendação da agência reguladora é de que seja exigido dos viajantes a apresentação do comprovante de imunização contra Covid-19 para entrar no país. No caso dos não vacinados, a Anvisa orientou que seja realizada autoquarentena de, no mínimo, cinco dias. Além disso, segundo a estatal, todos os viajantes, imunizados ou não, deveriam fornecer exame da Covid-19 negativo e a Declaração de Saúde do Viajante (DSV).
Apesar das orientações da Anvisa, a exigência do comprovante de vacinação foi duramente criticada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) e pelo ministro da Saúde, Marcelo Queiroga.
Na terça, em agenda no Rio de Janeiro, o ministro disse que, antes de implementar a exigência do cartão de vacinação contra a Covid-19 para viajantes, é preciso aumentar as taxas de imunização. “É necessário ampliar o acesso das pessoas à vacina antes de querer cercear as liberdades individuais”, afirmou.
Depois, em coletiva de imprensa no Palácio do Planalto, Queiroga parafraseou o presidente Bolsonaro e afirmou: “Às vezes, é melhor perder a vida do que perder a liberdade”.
Mesmo com as críticas do presidente da República e do ministro da Saúde, o conteúdo da portaria publicada nesta quinta segue exatamente as recomendações propostas pela Anvisa.
Recomendação
A recomendação da Anvisa foi feita em 25 de novembro deste ano. Como justificativa, a agência reguladora alega que a inexistência de uma política de cobranças dos certificados de vacinação pode fazer com que o Brasil vire um destino para turistas sem vacinação.
O órgão sanitário sugere que seja permitida apenas a entrada de estrangeiros que tenham tomado, há pelo menos 14 dias, a 2ª dose ou a de aplicação única de qualquer vacina aprovada pela Anvisa ou pela Organização Mundial da Saúde. Atualmente, a entrada de estrangeiros no país está proibida por vias terrestre e marítima. Uma portaria interministerial libera o transporte aéreo.
A recomendação destaca outros três pontos: a testagem para vacinados e não vacinados, a declaração de saúde do viajante e autoquarentena até resultado do PCR ou teste de antígeno, feito a partir do quinto dia.
No caso de autoquarentena, a agência sugere ainda a existência de um termo entregue à Polícia Federal (PF), por exemplo, com o local onde o isolamento será cumprido.
Na segunda-feira (6/12), o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu 48h para o governo se manifestar sobre a demora em atualizar regras de entrada de viajantes no Brasil. A determinação do ministro atendeu a um pedido do partido Rede Sustentabilidade
O governo federal publicou, nesta quinta-feira (9/12), a portaria interministerial que define as regras para a entrada de viajantes do exterior no Brasil. O documento foi divulgado no Diário Oficial da União (DOU). A norma passa a valer a partir de sábado (11/12).
De acordo com o texto, turistas devem apresentar exame PCR com resultado negativo para Covid-19 e comprovante de vacinação dos imunizantes aprovados pela ANS ou pela OMS. Caso o viajante brasileiro ou estrangeiro não seja vacinado, deverá realizar quarentena de cinco dias antes de seguir viagem pelo país.
Para quem entrar no país por terra, o comprovante de vacinação só será exigido para aqueles que não tiverem feito teste antes da viagem.
A regra não se aplica a viajantes que chegam do Paraguai, moradores de cidades-gêmeas, em situação de vulnerabilidade para ações humanitárias ou por crise humanitária. Transportadores de carga também não estão sujeitos a essa norma.
Veja a íntegra da portaria:
A publicação da portaria foi anunciada pelos ministros da Saúde, Marcelo Queiroga, da Advocacia-Geral da União (AGU), Bruno Bianco, e da Casa Civil, Ciro Nogueira, em coletiva de imprensa no Palácio do Planalto, na terça-feira (7/12).
A medida é uma resposta ao pedido da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para que o governo federal adote ações a fim de conter a disseminação da variante Ômicron do novo coronavírus.
A recomendação da agência reguladora é de que seja exigido dos viajantes a apresentação do comprovante de imunização contra Covid-19 para entrar no país. No caso dos não vacinados, a Anvisa orientou que seja realizada autoquarentena de, no mínimo, cinco dias. Além disso, segundo a estatal, todos os viajantes, imunizados ou não, deveriam fornecer exame da Covid-19 negativo e a Declaração de Saúde do Viajante (DSV).
Apesar das orientações da Anvisa, a exigência do comprovante de vacinação foi duramente criticada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) e pelo ministro da Saúde, Marcelo Queiroga.
Na terça, em agenda no Rio de Janeiro, o ministro disse que, antes de implementar a exigência do cartão de vacinação contra a Covid-19 para viajantes, é preciso aumentar as taxas de imunização. “É necessário ampliar o acesso das pessoas à vacina antes de querer cercear as liberdades individuais”, afirmou.
Depois, em coletiva de imprensa no Palácio do Planalto, Queiroga parafraseou o presidente Bolsonaro e afirmou: “Às vezes, é melhor perder a vida do que perder a liberdade”.
Mesmo com as críticas do presidente da República e do ministro da Saúde, o conteúdo da portaria publicada nesta quinta segue exatamente as recomendações propostas pela Anvisa.
Recomendação
A recomendação da Anvisa foi feita em 25 de novembro deste ano. Como justificativa, a agência reguladora alega que a inexistência de uma política de cobranças dos certificados de vacinação pode fazer com que o Brasil vire um destino para turistas sem vacinação.
O órgão sanitário sugere que seja permitida apenas a entrada de estrangeiros que tenham tomado, há pelo menos 14 dias, a 2ª dose ou a de aplicação única de qualquer vacina aprovada pela Anvisa ou pela Organização Mundial da Saúde. Atualmente, a entrada de estrangeiros no país está proibida por vias terrestre e marítima. Uma portaria interministerial libera o transporte aéreo.
A recomendação destaca outros três pontos: a testagem para vacinados e não vacinados, a declaração de saúde do viajante e autoquarentena até resultado do PCR ou teste de antígeno, feito a partir do quinto dia.
No caso de autoquarentena, a agência sugere ainda a existência de um termo entregue à Polícia Federal (PF), por exemplo, com o local onde o isolamento será cumprido.
Na segunda-feira (6/12), o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu 48h para o governo se manifestar sobre a demora em atualizar regras de entrada de viajantes no Brasil. A determinação do ministro atendeu a um pedido do partido Rede Sustentabilidade