Capacitação foi feita in loco pela equipe de Vigilância Epidemiológica Hospitalar
Ao longo de toda a semana, os médicos do pronto-socorro adulto do Hospital Regional de Santa Maria (HRSM) fizeram uma capacitação sobre doenças e agravos de notificação compulsória. A equipe do Núcleo de Vigilância Epidemiológica do HRSM esteve de consultório em consultório falando sobre a importância de fazer a notificação imediata, além de focar na notificação de acidentes de trabalho.
“O intuito desse treinamento é realmente capacitar toda a equipe médica, de todos os consultórios, destacando quais as doenças e agravos de notificação imediata. Também explico que a gente tem disponível dentro do próprio prontuário do paciente a ficha de notificação compulsória, que à medida que o profissional preenche essa ficha, já vai gerar um relatório para a Vigilância como alerta de que foi notificado um agravo de notificação compulsória”, explica a chefe de Núcleo da Vigilância Epidemiológica do HRSM, Larysse Lima.
Além, de tratar sobre as notificações compulsórias, ela fala um pouco sobre o trabalho da Vigilância Epidemiológica e aborda a parte da imunização, ressaltando a Sala de Vacina disponível para colaboradores dentro do HRSM, que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 11h30 e das 14h às 16h30.
“Tem alguns médicos que não conhecem direito o nosso trabalho e nem o papel da Vigilância Epidemiológica dentro do hospital. Por isso, estamos esclarecendo e capacitando todos eles no tocante ao preenchimento das fichas de notificação compulsória. Alguns desconhecem a Sala de Vacina”, afirma Larysse.
Compete ao Núcleo de Vigilância Epidemiológica promover ações de educação em Vigilância Epidemiológica e imunização no âmbito hospitalar e propor capacitação aos colaboradores no que diz respeito aos protocolos vigentes.
A notificação compulsória é obrigatória a todos os profissionais de saúde: médicos, enfermeiros, odontólogos, médicos veterinários, biólogos, biomédicos, farmacêuticos, etc., no exercício da profissão, bem como os responsáveis por organizações e estabelecimentos de saúde públicos ou privados de saúde e de ensino, consoante a Lei Nº 6.259/1975.
Jurana Lopes