Gravadora alegava descumprimento contratual e exigia multa de R$ 2,5 milhões, além de suspensão de DVD anunciado para julho.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro indeferiu o pedido de tutela de urgência apresentado pela MK contra a cantora gospel Bruna Karla. A gravadora buscava impedir a artista de lançar novas obras musicais, incluindo um DVD já anunciado em suas redes sociais, sob a alegação de que ainda havia pendências contratuais.
De acordo com os autos, a MK afirma que Bruna Karla se comprometeu a entregar 30 singles inéditos em três discos fonográficos, além de outros cinco fonogramas adicionais previstos em termo aditivo firmado em 2021. No entanto, segundo a empresa, a cantora teria entregue apenas 19 faixas, restando 16 músicas pendentes.
O contrato entre Bruna Karla e a MK incluía, além da produção fonográfica, a gestão do canal da cantora no YouTube, transferido à gravadora em 2020. A empresa acusa a artista de rescindir unilateralmente o contrato em dezembro de 2024 e de, em junho de 2025, ter removido o acesso ao canal que estava sob administração da MK.
A gravadora argumenta que o descumprimento contratual deveria acarretar multa de R$ 2,5 milhões, valor que pediu para ser depositado em juízo caso a cantora insistisse em seguir com seus projetos musicais de forma independente.
Em petição, a MK alegou ainda que Bruna Karla violou as obrigações contratuais ao anunciar oficialmente a gravação de um novo DVD em 29 de julho de 2025. Por isso, solicitou que a Justiça proibisse qualquer novo lançamento fonográfico ou audiovisual até a resolução do caso.
Decisão da Justiça
A juíza substituta Maria Izabel Gomes Sant’Anna de Araújo, da 34ª Vara Cível da Capital, rejeitou o pedido de tutela antecipada. Na decisão, a magistrada destacou que não houve comprovação da probabilidade do direito alegado pela MK, requisito essencial para a concessão da medida.
Segundo a juíza, o contrato assinado entre as partes já prevê as penalidades para o descumprimento — entre elas a multa de R$ 2,5 milhões. Portanto, impedir a artista de exercer sua profissão não se enquadra nas condições pactuadas originalmente.
A magistrada ressaltou ainda que, como não se trata de um direito ligado à vida ou à saúde, é necessário respeitar o princípio do contraditório e aguardar a instrução processual completa para avaliar as responsabilidades de cada parte.
Dessa forma, Bruna Karla permanece livre para seguir com seus lançamentos até que haja uma decisão definitiva no processo.
Fonte: Fuxico Gospel