Adasa moderniza avaliação dos serviços de água e saneamento no Distrito Federal

A Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa) publicou, no Diário Oficial desta quarta-feira (12), a Resolução nº 59/2025, que atualiza e consolida os indicadores operacionais utilizados na avaliação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no DF. A medida representa um avanço importante na modernização do modelo regulatório distrital.

Com a nova norma, o Distrito Federal passa a alinhar oficialmente seus instrumentos de avaliação às diretrizes nacionais estabelecidas pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), conforme a Norma de Referência nº 9/2024. O objetivo é fortalecer a fiscalização, aprimorar o monitoramento e ampliar a transparência na prestação dos serviços públicos essenciais à população.

A resolução define critérios, metodologias e parâmetros técnicos que permitirão aferir com precisão a eficiência, a qualidade, a continuidade e a regularidade dos serviços. Entre os indicadores avaliados estão cobertura de atendimento, perdas na distribuição, intermitências no fornecimento, qualidade da água e do esgoto tratado, medição dos volumes operados, tempo médio de reparos e volume de reclamações dos usuários.

Cada indicador conta com uma ficha técnica completa, contendo definição, fórmula de cálculo, fontes de dados, frequência de apuração, método de coleta e padrões de excelência, uma padronização que garante uniformidade e consistência nas análises realizadas pela Adasa.

A geração e o envio das informações permanecem sob responsabilidade do prestador de serviços, que deve, sempre que possível, apresentar os dados desagregados por Região Administrativa e por áreas urbana e rural. À Adasa cabe consolidar, calcular e avaliar os resultados, assegurando o direito ao contraditório e classificando cada indicador de acordo com o desempenho obtido ou com a consistência das informações fornecidas.

A norma também prevê que fatores externos — como áreas irregulares, limitações ambientais, desafios fundiários ou particularidades regionais — sejam considerados na avaliação, evitando distorções e garantindo diagnósticos mais justos. As metas de redução de perdas, por sua vez, devem seguir os parâmetros definidos pela Portaria MCID nº 788/2024.

Em compromisso com a transparência, a resolução determina que a Adasa publique, todos os anos, um Relatório de Avaliação Operacional, reunindo os resultados de todos os indicadores, inclusive os vinculados à universalização dos serviços. O documento será disponibilizado ao prestador, ao titular dos serviços e à sociedade, fortalecendo o controle social e contribuindo para o aprimoramento das políticas públicas de saneamento no Distrito Federal.

A atualização normativa consolida um avanço expressivo na regulação do setor, oferecendo instrumentos mais completos e eficientes para o acompanhamento da qualidade dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no DF.

Para ler a resolução na íntegra, clique aqui.

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