Lei 15.235/2025 garante energia gratuita para idosos e famílias inscritas no CadÚnico

A conversão da MP 1.300/2025 na Lei 15.235/2025 marcou um dos maiores avanços recentes na política de energia social no Brasil. A nova legislação ampliou de forma expressiva o alcance da Tarifa Social de Energia Elétrica, garantindo conta de luz totalmente gratuita para famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico que consumirem até 80 kWh por mês.

A regra também passou a contemplar idosos a partir de 60 anos que atendem aos critérios de renda, beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e outros grupos considerados vulneráveis. Com isso, mais brasileiros passaram a ter acesso a um serviço essencial sem comprometer o orçamento doméstico.

De acordo com o governo federal, cerca de 60 milhões de pessoas passaram a ser contempladas desde que a norma entrou em vigor. Outra mudança importante é que o benefício será aplicado automaticamente pelas distribuidoras, sem necessidade de solicitação do consumidor — basta estar com os dados atualizados no CadÚnico.

A gratuidade vale exclusivamente para o consumo dentro do limite estabelecido, permanecendo obrigatória a cobrança da taxa de iluminação pública e, quando prevista pelo estado, do ICMS sobre energia.

A ampliação da tarifa social busca reduzir o peso das despesas básicas das famílias mais pobres em um momento de aumento generalizado do custo de vida. Para o governo, a iniciativa fortalece a rede de proteção social, reduz desigualdades e contribui para uma política energética mais inclusiva.

Estados e municípios deverão reforçar a divulgação da nova regra e orientar os cidadãos a verificarem sua inscrição no CadÚnico, garantindo que todos os aptos recebam o benefício de forma automática

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